O momento de entrar com a aposentadoria é muito aguardado por todos aqueles que já estão perto de se aposentar. E não é para menos, afinal, depois de trabalhar por toda uma vida, as pessoas merecem o descanso. E o trabalhador pode fazer isso logo que obtém o direito, ou quando estiver muito perto disso.
Mas, para fazer isso, é preciso passar pela parte burocrática e apresentar todos os documentos exigidos. Continue acompanhando este artigo para saber quais são os documentos solicitados no momento da aposentadoria e como solicitá-la.
Para entrar com a aposentadoria é preciso ter todos os documentos solicitados pelo INSS em mãos, entretanto, o pedido é feito de forma online. Por isso, é fácil e simples realizar sua solicitação, porque não precisa aguardar em agência física. Não há com o que se preocupar: se, por algum motivo, o benefício for negado, então o comparecimento do trabalhador na agência do INSS será solicitado. E assim, ele conseguirá resolver o problema pessoalmente.
É preciso estar com todos os documentos, que o INSS solicita, em mãos. Caso contrário, não adianta entrar com a aposentadoria, porque o benefício será negado. Portanto, na falta de qualquer documento, é preciso contatar o seu emissor para retirar uma segunda via.
Cada aposentadoria exige documentos diferentes, apesar de tem alguns em comum para todas elas. Por isso, é preciso saber qual é o tipo de aposentadoria, a qual você solicitará, para saber quais são os documentos corretos.
Entretanto, todo e qualquer tipo precisa da apresentação de CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, bem como comprovante de residência. Além disso, é necessário apresentar tudo que conste do registro do INSS, por exemplo, PIS/PASEP, CTPS, Carnês de contribuição e CTC.
Veja os documentos necessários a cada tipo de aposentadoria:
Para entrar com a aposentadoria por tempo de contribuição, basta apresentar os documentos já mencionados.
Lembrando que esta modalidade de aposentadoria exite, pelo menos, 180 meses de contribuição em atividade urbana, os documentos apresentados também são os mesmos
Aqueles trabalhadores que se aposentarão por idade rural devem apresentar outros documentos, além dos que já foram mencionados. São eles os comprovantes de que exercem atividade rural, os comprovantes de recolhimento, ou renda, formulários de autodeclaração e outros documentos, como a certidão que a FUNAI fornece.
Aqueles que vão entrar com a aposentadoria por invalidez precisam apresentar, além dos documentos comuns, comprovantes da invalidez. Quais sejam, laudos médicos, exames, atestados, declarações e receituários. O mesmo vale para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Deve-se apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico(PPP) de Condições Ambientais de Trabalho (LCAT), além de laudos de insalubridade, certificados de cursos, ou outros.
Por fim, quem for entrar com a aposentadoria híbrida (mista), deve apresentar os mesmos documentos daquele que se aposenta por idade rural. Isso porque eles serão somados ao tempo de atividade urbana, para cálculo.
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