A licença-maternidade no Brasil é um direito assegurado às trabalhadoras gestantes ou adotantes, que lhes permite afastar-se temporariamente do trabalho para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Ela é regulamentada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, além de promover o vínculo familiar nos primeiros meses de vida da criança.
Antes de tudo, é crucial conhecer os aspectos principais sobre a solicitação da licença-maternidade no Brasil:
A licença-maternidade no Brasil tem duração de 120 dias (ou seja, 4 meses) para a maioria das trabalhadoras. No entanto, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias (6 meses).
A licença-maternidade pode ser iniciada a partir do 28º dia antes do parto, de acordo com a recomendação médica, ou no dia do parto. No caso de adoção, o início pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber um benefício financeiro pago pela Previdência Social. Esse benefício corresponde ao salário integral da mãe, ou seja, o valor que ela receberia se estivesse trabalhando.
A trabalhadora tem garantia de emprego durante o período da licença-maternidade e até cinco meses após o término dela. Isso significa que a empregadora não pode demitir a funcionária durante esse período, exceto em casos de justa causa.
Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa apresentar uma série de documentos, como atestado médico que comprove a gravidez ou a adoção, carteira de trabalho, CPF, RG, entre outros.
A solicitação da licença-maternidade é feita junto ao empregador, que por sua vez, deve encaminhar a documentação à Previdência Social. As trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais devem fazer a solicitação diretamente à Previdência Social.
Além das mães biológicas, as mães adotivas também têm direito à licença-maternidade no Brasil, cuja duração varia de acordo com a idade da criança adotada. Para adoção de crianças de até 1 ano, a licença é de 120 dias; para crianças de 1 a 4 anos, é de 60 dias; e para crianças de 4 a 8 anos, é de 30 dias.
Lembrando que a licença-maternidade é um direito fundamental que visa proteger a saúde da mãe e do bebê, além de promover a convivência familiar nos primeiros meses de vida da criança. As empresas e órgãos governamentais devem cumprir rigorosamente as leis que regem esse benefício e garantir que as trabalhadoras tenham acesso a ele.
A prorrogação da licença-maternidade é um benefício das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. As organizações que fazem parte do projeto recebem incentivos fiscais para oferecer benefícios aos seus colaboradores.
As licenças maternidade e paternidade são direitos garantidos pela Constituição Federal. A licença-maternidade é de 120 dias e a licença paternidade é de 5 dias. Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas podem conceder 60 dias adicionais às mães e 15 dias adicionais aos pais, totalizando 180 dias e 20 dias respectivamente.
O programa garante benefícios tanto para as empresas participantes quanto para os colaboradores. À medida que as empresas garantem incentivos fiscais e as mães podem ter mais tempo para cuidar dos filhos para fortalecer o vínculo afetivo.
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