O impacto da Reforma Tributária atinge diferentes impostos estaduais. As mudanças ocorrerão em impostos como IPVA, ITCMD, etc.. É importante ressaltar que o texto trata, também, de assuntos como a desvinculação dos estados, iluminação pública, ou então a tributação da renda.
Quer entender melhor sobre o impacto da Reforma Tributária nos impostos? Então, continue conosco na leitura deste texto, pois ele está cheio de informações sobre este assunto.
Em primeiro lugar, um dos impostos que sofrerão com o impacto da Reforma Tributária, é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A saber, a cobrança dos processos que tiverem início após esta mudança, se realizará onde morava o cidadão que deixou a herança.
Ou então, em casos de doação, na cidade em que reside a pessoa doadora. Diferentemente da maneira atual que a cobrança cabe ao lugar onde ocorre o processo do inventário.
Outra determinação é que não haverá cobrança de tributos sobre doações para empresas sem fins lucrativos.
Quando a pessoa que recebe e a pessoa que doa ou deixa um bem residem fora do nosso país, a cobrança caberá ao estado em que este bem se encontra. No entanto, nos casos de heranças fora do Brasil, o ITCMD terá sua cobrança pelo estado onde residia a pessoa que deixou o bem.
Agora, se esta também residir fora do país, a cobrança será serviço do estado onde estiver morando o herdeiro.
No IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), uma das mudanças previstas é que o valor do tributo possa variar conforme o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental dos veículos. Há também a previsão de cobrança do IPVA em aeronaves e embarcações, com algumas exceções. Por exemplo, aeronaves agrícolas, bem como, de operadores certificados para a prestação de serviços aéreos a terceiros. Ou então embarcações de pessoas jurídicas que detenham outorga para a prestação de serviços de transporte aquaviário. Bem como as embarcações tanto de pessoas como de empresas que pratiquem a pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, entre outros.
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro do Partido Progressistas da Paraíba, aumentou a imunidade tributária para os templos religiosos, assim como as organizações assistenciais pertencentes às unidades religiosas.
O texto também concede, no caso contribuição para cobrir os custos de iluminação pública, a permissão de seu uso a fim de expandir e melhorar o serviço.
Ademais, há também na proposta, a prorrogação de 9 anos, a partir de 31 de dezembro de 2023 da desvinculação dos estados e municípios de receitas dos impostos, taxas e multas que tiverem sua criação até esta data.
Por fim, vale ressaltar que a PEC que obteve a sua aprovação, estabelece a determinação ao Poder Executivo de enviar ao Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, o projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda. Bem como, esvair as estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.
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