Encerra no dia 30 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

Atenção ao prazo para negociação com a Receita Federal! Vai até o dia 30 de novembro.

A saber, as pessoas físicas, donos de microempresas e empresas de pequeno porte podem realizar adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal. É permitido incluir dívidas de até 60 salários mínimos.

Encerra no dia 30 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal – Foto: Reprodução

Negociação com a Receita Federal

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Assim, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida.

Desconto sobre o valor total *

Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até

Parcelamento do restante da dívida em até

50%

5 meses 7 meses
40% 6 meses

18 meses

30%

7 meses 29 meses
20% 8 meses

52 meses

Vale destacar que o valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos.

No entanto, não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Como aderir?

A participação para a negociação deve ser realizada pela internet. Para tanto, acesse o Portal e-CAC neste link.

Depois, selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações apresentadas.

Vale ressaltar que em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.

Portal e-CAC

Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:

  • Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
  • Cadastro Nacional de Obras;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contribuinte Diferenciado;
  • Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Certidão e Situação Fiscal;
  • Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
  • Controle de Entrega de Declarações;
  • Despacho Decisório;
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração Simplificada da PJ Inativa;
  • Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
  • Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
  • Parcelamento Simples Nacional;
  • Parcelamentos do MEI;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Senhas e Procurações para o Portal;
  • Solicitação de Enquadramento no Simei.

Fonte: Receita Federal

Veja também: Auxílio Brasil realiza pagamento para novo grupo; saiba quem tem direito

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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