Empréstimos bancários e de pessoa física devem ser declarados no IR?

Se você fez algum empréstimo totalizando mais de R$ 5 mil em 2023, seja de um banco amigos e familiares, tem a obrigação de declará-los em sua Declaração de Imposto de Renda. Por isso que hoje, vamos ensinar como declarar empréstimos bancários e de pessoas físicas no Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

Tipos de empréstimos que podem ser realizados

Existem dois tipos diferentes de empréstimos que precisam a se levar em consideração na declaração de impostos:

  • Empréstimos de pessoa física: quando o contribuinte adianta recursos monetários para outra pessoa física;
  • Empréstimos pessoa jurídica: quando uma pessoa pede dinheiro emprestado a uma instituição financeira.

Todos os empréstimos têm que ser declarados no IR?

A declaração de empréstimo aceito ou concedido é exigida pela Receita Federal apenas se o valor principal do empréstimo for superior a R$ 5 mil. Assim, empréstimos com valores iguais ou inferiores a esse limite estão isentos dessa exigência de relatório.

Observando que, desde que não excedam o mínimo exigido, todas as formas de crédito se qualificam como empréstimos não garantidos, incluindo empréstimos pessoais, empréstimos de assinatura, cartões de crédito e até cheques pessoais.

Como devo preencher a declaração dos empréstimos bancários?

A Pessoa Física que tiver emprestado dinheiro à outra, deverá declarar os valores nas Abas em sequência:

  • “Bens e Direitos”;
  • Grupo 5: Créditos;
  • Opção 1: Empréstimos Concedidos.

Nesse cenário, o beneficiário deve, portanto, distinguir o valor do crédito, o prazo e as condições estipuladas, além do nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ do devedor. No caso da Pessoa Física que pegou o empréstimo deverá declarar os valores na Aba Dívidas e Ônus Reais.

Em ambas as situações, deve se informar a situação do empréstimo no final do período de 2021 e 2022. Essas normas também aplicam-se em caso de empréstimos de dependentes.

A mesma situação ocorre se o credor é Pessoa Jurídica, respeitando o valor limite de R$ 5 mil, para declarar, bem como o nome da instituição bancária, CNPJ, prazos de pagamento, os valores pagos durante o ano de 2022. Obtém-se estas informações diretamente nas instituições financeiras onde contraiu-se os empréstimos bancários.

Lembretes importantes quanto a empréstimos bancários concedidos ou contraídos

Vale salientar que os empréstimos recebidos de terceiros não devem incorrer justificativa para aumento patrimonial. Além disso, todos os empréstimos devem ter comprovação em forma de documento, pois se houver qualquer inconsistência de informações, haverá solicitação dos documentos para comprovação.

Outra questão a se considerar, é que as pessoas físicas que emprestam dinheiro, devem ver se o valor é compatível com os rendimentos, e os valores financeiros também declarados. Afinal, só é possível emprestar dinheiro a alguém, se você ganha o suficiente para dispor desse dinheiro.

Por fim, no cruzamento dos dados, no caso de empréstimos entre pessoas físicas, haverá o cruzamento das informações, onde um irá declarar o empréstimo de dinheiro, e o outro irá declarar a dívida contraída com o empréstimo. Assim, o mesmo vale para empréstimos entre pessoa física e pessoa jurídica.

Karla Camacho

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