Nesta sexta-feira (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, derrubou parte da portaria do governo que impedia empresas de exigirem o comprovante de vacinação contra Covid-19 aos funcionários.
De acordo com a decisão, como última medida, as empresas poderão demitir aqueles que se negarem a apresentar o comprovante. No entanto, a exigência não pode ser feita a funcionários impedidos de tomar a vacina contra Covid-19 por conta de alguma contraindicação médica prevista no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Na avaliação de Barroso, um funcionário não imunizado contra a doença representa um risco no ambiente de trabalho e uma “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage.”
“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos”, escreveu o ministro na decisão.
Vacina contra Covid-19 não pode ser aplicada à força
Barroso ressaltou que o STF reconhece a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19, porém, a imunização não pode ser forçada. “Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, escreveu.
A parte da portaria do governo derrubada pelo ministro do STF dizia que a exigência do certificado de vacinação contra Covid-19 por empresas seria uma prática discriminatória. “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou ele.
“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.