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Home Direitos do Trabalhador

A empresa está pagando o FGTS? Saiba como verificar

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
5 de maio de 2025, 19:07h
em Direitos do Trabalhador
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É importante que os trabalhadores verifiquem se a empresa está pagando o FGTS. Os depósitos podem não ocorrer mensalmente e, quando o funcionário precisar do dinheiro, não terá os recursos em suas contas. 

A contribuição do FGTS é uma obrigação prevista em lei. Ao assinar a carteira de um cidadão, o empregador deve depositar mensalmente o valor equivalente a 8% do salário pago ao empregado. 

Os depósitos mensais devem ser feitos em uma conta da Caixa Econômica no nome do funcionário. A empresa que não realizar os pagamentos poderá ser multada. 

Como saber se a empresa está pagando o FGTS?

Para verificar se a empresa está pagando o FGTS é preciso acessar o Extrato do FGTS. Existem três opções para ter acesso a esse documento, veja: 

  • Por meio do aplicativo do FGTS;
  • Cadastrando o seu número de telefone para receber atualizações mensais via SMS;
  • No site da Caixa, utilizando seu NIS ou CPF e cadastrando uma senha, neste endereço: www.caixa.gov.br/extrato-fgts ;
  • Caso você seja cliente Caixa, também é possível visualizar o Extrato do FGTS por meio do Internet Banking. 

Para se cadastrar para receber as atualizações diretamente no seu celular, basta acessar este link.

Qual a solução ao descobrir que a empresa não está contribuindo?  

Ao descobrir que o seu FGTS não está sendo depositado, a primeira alternativa sugerida é entrar em contato com a empresa. O funcionário deve cobrar ao empregador os depósitos. 

Caso não seja feito um acordo entre as partes, o cidadão pode realizar uma denúncia no portal STI. Será necessário acessar o sistema Gov.br e preencher o formulário de denúncia trabalhista.

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Caso necessário, busque apoio da categoria para formalizar a denúncia. 

Também é possível fazer a denúncia por meio do site do Ministério Público do Trabalho (MTP). Outro caminho é dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho. A ação pode ser registrada dentro do prazo de dois anos após seu desligamento.

Saque do FGTS

O saque do FGTS só pode ser realizado em algumas situações. 

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;

O FGTS também pode ser sacado em casos relacionados como:

  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Doenças graves, como: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ou aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Algumas outras situações podem permitir a retirada do FGTS e devem ser checadas no site da Caixa Econômica. 

Tags: fgtspagamento do FGTS
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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