Um empregado de uma indústria farmacêutica no interior de São Paulo sofreu uma forte redução da sua indenização. Tudo porque ele conseguiu se curar de um linfoma. É portanto um tipo grave de câncer maligno.
Esse empregado atuava há três anos como auxiliar de manipulação de remédios nessa empresa. Logo depois desse período, ele contraiu o linfoma. De acordo com o processo, ele atuava justamente na manipulação de remédios quimioterápicos.
Ainda de acordo com o processo, ele recebia todos os equipamentos de proteção pessoal. Ou seja, a empresa dava todos esses equipamentos como manda a lei. Mas no momento do uso, as suas luvas acabavam apresentando furos.
Dessa forma, inevitavelmente ele tinha contato direto com esses medicamentos. Ao desenvolver a doença, ele decidiu entrar com um processo pedindo indenização para a empresa em questão. E o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), deu ganho de causa para o empregado.
De acordo com os desembargadores, o trabalhador realmente sofreu riscos ao trabalhar com a luva com furos. Dessa forma, eles fixaram o valor da indenização em 150 mil reais. Eles também consideraram o fato de que a doença é muito grave.
Câncer
Mas a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E por lá, os ministros mudaram o entendimento. Pesou muito o fato de que o empregado já estava curado da doença em questão. Assim, eles decidiram diminuir a indenização.
E não foi uma diminuição qualquer. Foi uma queda de 150 mil reais para 30 mil reais. O Ministro relator Alexandre Ramos argumentou que também seria preciso considerar que a empresa ofereceu todos os equipamentos de segurança para o empregado em questão.