Saber se a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio é o desejo de muitas pessoas que estão neste ramo trabalhista. Isso porque trabalhar como empregada doméstica pode ser uma opção viável para muitas pessoas que buscam uma fonte de renda estável. No entanto, é importante conhecer os direitos trabalhistas que envolvem essa profissão, a fim de evitar problemas futuros.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações para que você possa entender quais são os direitos dessa classe de trabalhadores e tire todas as dúvidas em relação a esse tema.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Primeiramente, antes de saber se a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio, é importante entender do que se trata esse termo.
Assim sendo, o aviso prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê um período de antecedência para que o empregado ou empregador comunique a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Desse modo, durante esse período, o empregado continua trabalhando normalmente, mas está ciente de que o contrato será encerrado em breve.
Desde 2015, com a entrada em vigor da chamada PEC das Domésticas, a empregada doméstica possui direitos semelhantes aos demais trabalhadores, tais como:
No entanto, o aviso prévio ainda gera dúvidas nesse contexto específico.
Sim, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio, desde que tenha mais de um ano de serviço para o mesmo empregador. Nesse caso, a rescisão do contrato deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias, período no qual a empregada continua trabalhando normalmente e recebendo seu salário.
O prazo de aviso prévio para empregadas domésticas é de acordo com o tempo de serviço que as mesmas prestarem ao empregador.
Dessa maneira, para contratos de trabalho com duração de até um ano, o aviso prévio é de 30 dias. Já para aqueles com mais de um ano de serviço, o período é aumentado em três dias para cada ano de trabalho adicional, com um limite máximo de 90 dias.
Os empregadores podem realizar o pagamento do aviso de duas maneiras: o pagamento de uma parte em dinheiro, durante o período de aviso prévio que a empregada trabalhar, e a outra parte no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Ademais, essa segunda parte corresponde ao valor dos dias restantes do aviso prévio.
Por fim, se tanto o empregador quanto a empregada não cumprirem o aviso prévio, ficam sujeitos ao pagamento de uma indenização. Essa indenização é equivalente aos salários que seriam devidos durante o período do aviso prévio.
Para isso, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho por meio de uma denúncia.
Agora que você já sabe se a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio, fique atento e exija seus direitos!
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