O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para manter a decisão que aumenta os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas, as famosas fake news. O tema chegou ao STF após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria a derrubada da resolução alegando que o aumento dos poderes poderia proporcionar ao TSE um “controle judicial” ilegal.
De acordo com Augusto Aras, Procurador-Geral da República, a resolução inovou “indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”.
Na ação, Augusto Aras pontuou que a propagação de fake news “é um mal que assola a sociedade”, ressaltando, no entanto, que eventuais punições não podem “transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos”.
Nesse sentido, ele afirma que a “suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais’ caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos”.
Apesar do argumento, Edson Fachin, relator do caso, votou por negar o recurso alegando que não há, e de acordo com ele, “nem poderia haver”, a imposição, por parte do TSE, “de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”.
Quem também comentou o caso foi Alexandre de Moraes. O ministro, que é presidente do TSE, afirmou que a “liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas” e reforçou que tem dito isso “insistentemente”.
“Não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”, afirmou ele, completando que a disseminação de desinformação aumentou, principalmente após o primeiro turno das eleições.
A resolução do TSE foi criada para permitir que o TSE possa determinar a remoção de publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas.
De acordo com o texto da resolução que foi objeto de análise no STF nesta terça, isso agiliza o processo de remoção das fake news, visto que, antes, era necessário aguardar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar.
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