Se você tem dúvidas se precisa fazer Cadastro Único para o ingresso nos programas sociais do governo federal, chegou ao lugar certo!
A saber, o Cadastro Único é o principal instrumento do governo para a inclusão das famílias de baixa renda em programas federais tais como a Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
No entanto, é preciso saber que estar no Cadastro Único, não significa a entrada automática nesses programas, uma vez que cada um tem as suas regras específicas. Contudo, certamente, é o primeiro passo.
Por aqui, vamos trazer diversos detalhes sobre esse tema. Boa leitura!
Estão habilitadas a realizar o registro no Cadastro Único:
O atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único.
Quem acompanha o Brasil 123, sabe que recentemente o governo lançou o novo aplicativo do Cadastro Único, que possui a funcionalidade de auto-cadastramento, para quem ainda não está registrado.
No entanto, pelo app é feito apenas um adiantamento no preenchimento das informações, uma vez que segue sendo necessário comparecer presencialmente para comprovar os dados informados.
A pessoa que fará o cadastramento deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
Então, em resumo, é preciso levar o seu CPF ou título de eleitor e apresentar pelo menos um destes documentos para cada pessoa da família:
Ao inserir os dados da família no Cadastro Único, o sistema faz consultas para verificar se as pessoas da família já possuem um Número de Identificação Social (NIS). Caso não tenham, terão um número atribuído.
O cadastro em si será realizado apenas uma vez, porém, é preciso manter o seu registro atualizado.
E como isso deve ser feito? Sempre que houver qualquer mudança na estrutura da família, como aumento de renda, mudança de endereço, nascimento, entre outros, isso deve ser informado no cadastro.
E quando nada muda?
Ainda assim, a cada 2 anos, o Ministério da Cidadania informa que você precisa reiterar que os dados seguem os mesmos e fazer o procedimento de confirmação das suas informações no Cadastro Único.
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