É possível trabalhar em dois empregos com a carteira assinada?

Se planejar financeiramente é algo muito importante, principalmente em épocas de crises. Por isso, é comum as pessoas se perguntarem se é possível trabalhar em dois empregos com a carteira assinada.

Afinal de contas, havendo a possibilidade de ter um dinheiro extra todos os meses, além de dar conta dos boletos do mês, você ainda pode ter uma reserva para realizar um grande sonho, como a compra de um bem ou fazer uma viagem, por exemplo.

Dessa forma, para dar conta de manter as contas da casa em dia, muitos brasileiros acabam buscando uma segunda opção de trabalho.

Por isso, muitos trabalhadores que possuem serviço formal, acabam procurando por um meio de conseguir uma renda extra, para não sobrecarregar as contas no final do mês.

Mas a grande questão é: o trabalhador por ter dois empregos? E esses dois trabalhos podem ter registro na carteira? Ou ainda, será que existe uma lei que proíbe esse tipo de contratação?

Enfim, fique até o final e confira todos os detalhes!

O trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?

A legislação brasileira, que é a responsável por cuidar e fiscalizar os direitos e deveres trabalhistas, no caso a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela não traz nenhum artigo que impeça a pessoa de ter dois trabalhos registados.

Logo, podemos afirmar que sim, você pode ter dois registros na sua carteira de trabalho ao mesmo tempo.

Dessa maneira, o trabalhador não se torna um funcionário exclusivo da empresa, tendo a possibilidade de, após o seu expediente, ir para o outro serviço, sem prejuízos no primeiro.

Mas, com relação ao assunto de exclusividade, é muito importante que o funcionário tenha conhecimento do contrato de trabalho assinado junto a cada uma das empresas.

Afinal, alguns locais costumam colocar como cláusula, a questão de exclusividade dos serviços daquele profissional. Portanto, caso exista essa proibição no contrato, o indivíduo não poderá prestar serviços a outros locais.

Atenção ao ter dois empregos ao mesmo tempo

Apesar da possibilidade de se ter dois empregos registrados na carteira de trabalho, é muito importante que o profissional esteja atento aos detalhes sobre como exercer essas funções, sem trazer prejuízos para sua carreira dentro das empresas.

O primeiro ponto que é importante observar, é com relação aos horários de trabalho. Você precisa verificar se as jornadas de trabalho não irão coincidir.

Pois isso pode ser algo bastante ruim para você. Tente organizar seus horários para que você possa estar nas empresas sem atrasos.

Outro ponto que você precisa se atentar, é com relação à segunda empresa que irá trabalhar. Afinal de contas, você não pode entrar em uma empresa concorrente da primeira, pois isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça no futuro.

Informações confidenciais das empresas podem também gerar conflitos. Por isso, é preciso ter muito cuidado para não divulgar segredos ou dados considerados sigilosos para a outra empresa, ou para os colegas de trabalho.

Mas o principal ponto que você precisa ter atenção ao começar a trabalhar em dois lugares diferentes, é com relação ao prejuízo da sua produtividade.

Afinal de contas, uma jornada dupla pode causar desgaste e sobrecarga ao seu corpo e mente. Portanto, isso pode afetar a forma como você irá desempenhar suas funções em ambas as empresas.

Lembrando que o baixo desempenho pode ser um causador de demissão do funcionário.

Como será a aposentadoria de quem tem dois empregos com a carteira assinada?

A primeira coisa que é necessário saber, é que o tempo de contribuição não irá dobrar ou aumentar pelo fato de você ter dois empregos. Portanto, a contagem é como o tempo comum para aposentadoria.

Dito isso, vamos falar com relação ao valor a ser pago de aposentadoria. O INSS aceita que os trabalhadores realizem o pagamento de duas contribuições. Mas essa contribuição não pode ser acima do teto estabelecido que, atualmente, é o valor de R$ 7.087,22.

Caso o valor ultrapasse, apenas um dos salários será utilizado para a contagem no momento da aposentadoria, ou pensão do contribuinte.

Normalmente, acontece de o órgão optar pela contribuição que aconteceu por mais tempo. Mas essa não é uma regra de fato.

Contudo, vale lembrar que você não recebe duas aposentadorias ou pensões. Ademais, em caso de o INSS comprovar que houve contribuição acima do valor do teto, será necessário restituir os valores para a Receita Federal.

Ludmila R

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