Os eleitores que não estarão no seu local de votação durante o 2º turno das Eleições 2022 só conseguirão exercer o seu direito ao voto se tiverem solicitado o voto em trânsito durante o prazo prévio determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quem não está familiarizado, tal medida é uma espécie de transferência de domicílio eleitoral, mas de forma temporária.
Para quem não acompanhou, o prazo para a solicitação do voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto. Sendo assim, agora não é mais possível fazer novas solicitações. Portanto, quem não conseguiu se registrar dentro deste prazo, não conseguirá votar em trânsito para o 2º turno.
A saber, os requerimentos só podiam ser feitos presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento com foto. Para tanto, o eleitor só precisava indicar o local que pretendia votar e sinalizar para quais turnos precisaria usar o benefício.
De acordo com o TSE, mais de 332 mil brasileiros entraram com o pedido de voto em trânsito para o 1º turno e 314 mil solicitaram para o 2º turno, registrando um aumento de 300% em um comparativo com as Eleições 2018.
Por fim, vale destacar que com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.
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Saiba que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar nas Eleições 2022 apenas para presidente da República.
No total, 1.719 pessoas nessa situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Para o 2º turno, foram 1.496 pedidos.
Sim! Você pode e deve! As pessoas que adquiriram o direito do voto em trânsito, mas não votaram no 1º turno, podem votar normalmente no 2º.
Além disso, seja qual for o motivo, os cidadãos que não puderam comparecer ao local de votação devem justificar a sua ausência.
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