É possível conseguir o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez sempre que o aposentado não mais apresentar condições de cuidar de si mesmo. Dessa forma, entende-se que o acréscimo tenha o intuito de arcar com os gastos com um cuidador, quando isso for necessário. Quando existe, o acréscimo é feito no valor mensal, mas para que ele aconteça é preciso passar por nova perícia no INSS.
Continue acompanhando este artigo para entender mais a respeito do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez!
Quem pode receber o adicional na aposentadoria?
É importante frisar que o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é possível apenas no caso de aposentadoria por invalidez, e em nenhuma outra hipótese. Além disso, ele não é dado a qualquer pessoa que se aposenta dessa forma, mas a quem realmente precisa de auxílio em suas atividades diárias. Caso isso reste comprovado em perícia do INSS, então o aposentado tem direito ao recebimento do valor. E se, mesmo o aposentado passando por perícia, o INSS não liberar o valor, sempre é possível ingressar com ação judicial, para requerê-lo.
Como funciona o 13º desses aposentados
Se uma pessoa comprova o direito de receber o adicional de 25% na sua aposentadoria, então ela o receberá da mesma forma no 13º. Isso significa que o valor virá acrescido dos 25%, assim como o restante dos pagamentos.
Entenda o que acontece se o valor superar o teto do INSS
Pode acontecer de um aposentado já receber um valor mais alto, fazendo com que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez ultrapasse o limite do teto estabelecido pelo INSS. Nesses casos, entretanto, não há com o que se preocupar, uma vez que o acréscimo não conta como valor do benefício. Isso acontece porque ele visa o redirecionamento do valor ao pagamento de possível cuidador. Então, o aposentado pode, sim, receber mais que o valor do teto do INSS, nesse caso.
O pagamento do adicional é vitalício?
O pagamento do acréscimo de 25% perdura por tanto tempo quanto o aposentado fique sem condições de se cuidar sozinho. Isso significa que, se por algum motivo, ele conseguir recuperar sua saúde e retomar sozinho suas atividades diárias, então o benefício é cessado. Do contrário, ele é pago por toda a vida do aposentado.
O que acontece com a pensão por morte de quem recebia o adicional?
O acréscimo de 25% na aposentadoria, como já dito, é especialmente para que o aposentado possa arcar com um cuidador. Por isso, quando o titular da aposentadoria falece, entende-se que não há mais necessidade do seu recebimento. Sendo assim, a pensão por morte tem o valor da aposentadoria por invalidez, descontados os 25% adicionais.
Como solicitar o acréscimo
Quem já recebe a aposentadoria por invalidez desde o início, mas passou a ter necessidade de um cuidador, é preciso agendar uma nova perícia no INSS. Isso pode ser feito por meio do próprio site do INSS, bem como por meio do aplicativo oficial, Meu INSS. A documentação deve ser anexada, quando solicitada. Após a sua análise, o agendamento será por parte do instituto.