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Home Direitos do Trabalhador

É legal a empresa EXIGIR teste de gravidez de funcionárias?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
20 de julho de 2023, 21:13h
em Direitos do Trabalhador
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Em muitas ocasiões, trabalhadores enfrentam constrangimentos no ambiente de trabalho, sendo as mulheres frequentemente alvos dessas situações. Na maioria dos casos, tais comportamentos inapropriados provêm de chefes e superiores hierárquicos.

Um exemplo de situação embaraçosa é a exigência de teste de gravidez como requisito para demissão ou contratação de funcionárias. Entretanto, é importante saber qual é a posição da lei em relação a esse procedimento. Leia o texto a seguir para descobrir a resposta para essa questão.

Por que algumas empresas exigem o teste de gravidez?

A legislação brasileira estabelece que todo candidato a um emprego deve passar pelo exame admissional, um procedimento médico que avalia as condições físicas e mentais do profissional para assumir o cargo. Durante esse processo, algumas empresas requerem o teste de gravidez de beta-HCG.

Essa exigência geralmente ocorre quando os empregadores não desejam contratar mulheres grávidas, pois a empresa teria a obrigação de garantir os benefícios e direitos previstos por lei em caso de gravidez.

Entretanto, é importante destacar que essa prática é proibida por lei. A Lei Benedita da Silva, de número 9.029/95, estabelece que nenhuma empresa tem o direito de exigir ou cobrar exames para comprovar a gravidez de uma empregada, especialmente no momento da contratação.

Além disso, a legislação também veda a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do vínculo empregatício.

A exigência desse teste é considerada crime, sujeita a penalidades como multa e até mesmo pena de detenção de um a dois anos. Portanto, é essencial que as empresas cumpram a legislação trabalhista e evitem qualquer tipo de discriminação relacionada à gravidez no ambiente de trabalho.

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E se eu for demitida por gravidez?

A legislação brasileira é clara quanto a esse aspecto: a empresa não pode exigir que uma mulher faça teste de gravidez e, caso a gestação seja confirmada, demiti-la por esse motivo. Caso a gravidez seja a razão para a demissão, a empregada tem o direito de recorrer à justiça para garantir a proteção de seus direitos.

Além disso, é obrigação da empresa assegurar diversos benefícios para a funcionária grávida. Isso inclui a concessão de licença maternidade, a estabilidade no emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto, bem como repouso durante a gravidez de risco, entre outros direitos previstos na legislação.

Portanto, é importante que as empresas cumpram rigorosamente as leis trabalhistas relacionadas à proteção da gestante no ambiente de trabalho, garantindo assim que a empregada tenha seus direitos resguardados durante toda a gravidez e no período após o nascimento do bebê. Em caso de qualquer violação desses direitos, a funcionária tem o respaldo legal para buscar a justiça e reivindicar o que lhe é assegurado por lei.

Legislação que rege à gravidez no ambiente de trabalho

No Brasil, a legislação trabalhista assegura uma série de direitos e proteções às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir sua saúde, segurança e estabilidade no emprego durante a gravidez e após o parto. Algumas das principais leis relacionadas à gravidez no trabalho incluem:

  1. Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XVIII): Assegura a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Artigos 391 a 400): Estabelece diversos direitos e proteções para as trabalhadoras gestantes, como a garantia de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de demissão por justa causa.
  3. Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): Permite que as empresas optem por conceder à empregada gestante uma licença maternidade de até 180 dias, mediante incentivos fiscais.
  4. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Alterou alguns pontos da legislação trabalhista, mas manteve a proteção à gestante, não permitindo a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.
  5. Lei nº 9.029/1995 (Lei Benedita da Silva): Proíbe a exigência de atestados, exames, perícia ou qualquer outra prática discriminatória para comprovar gravidez ou esterilização, seja no momento da contratação ou durante a relação de trabalho.

Essas leis visam garantir que a gravidez não seja motivo para discriminação ou prejuízo no ambiente de trabalho. A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego durante todo o período de gestação e, após o parto, durante cinco meses.

Qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada ilegal e pode gerar a reintegração da trabalhadora ao emprego, além do pagamento de salários e benefícios referentes ao período em que ela ficou afastada.

Além disso, durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a um ambiente de trabalho seguro, com a possibilidade de solicitar afastamento em casos de atividades que possam colocar em risco sua saúde e a do bebê.

Caso uma trabalhadora gestante se sinta prejudicada ou desrespeitada em relação aos seus direitos assegurados por lei, ela pode buscar a justiça e recorrer aos órgãos competentes para fazer valer seus direitos e garantir uma gravidez tranquila e segura no ambiente de trabalho.

Tags: gravidezsintomas de gravidez
Caroline Falcão

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