Com a chegada do mês de novembro, aumenta a expectativa dos trabalhadores em relação ao recebimento do 13º salário.
A saber, esse é um benefício criado em 1962 para ampliar a renda dos brasileiros no fim do ano. Então, por ter o repasse nessa época, também conhecido como gratificação natalina.
Assim, é uma importante fonte para os funcionários com carteira assinada e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto, te convido a seguir até o final do artigo para acompanhar informações muito relevantes.
Boa leitura!
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O pagamento do décimo terceiro é feito a trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e aposentados e pensionistas do INSS.
Já os autônomos e profissionais demitidos por justa causa não recebem.
O depósito do 13º salário é realizado em duas parcelas, cada uma correspondente a 50% do valor total. Por lei, a primeira deve ser liberada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda pode ser paga até 20 de dezembro.
Ainda mais, caso o prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito.
No entanto, não é necessário efetuar o pagamento para todos os funcionários no mesmo dia, mas é obrigatório respeitar o prazo de cada parcela.
Além disso, cabe mencionar que os servidores públicos costumam receber uma das parcelas mês de seu aniversário.
Já o trabalhador que tira férias remuneradas pode solicitar a antecipação do valor, por escrito, até janeiro.
A saber, o valor do décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Assim, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Aliás, considera-se um mês, o período trabalhado por pelo menos 15 dias.
Para calcular o 13º salário, o empregador deve considerar o salário-base e uma média anual dos acréscimos, como adicional de insalubridade, horas extras e comissões.
Caso a remuneração seja variável, os salários entre janeiro e novembro do ano anterior são somados e divididos por 11 para obter uma média.
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Por fim, é interessante explicar que a primeira parcela do 13º salário não inclui descontos, mas a segunda pode descontar os valores relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e à pensão alimentícia, dependendo do caso.
Além disso, o empregado está sujeito a perder o montante equivalente a um mês de benefício caso tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês.
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