Dona de casa pode se aposentar no INSS; veja como

Muitas mulheres brasileiras possuem uma profissão em comum: ser dona de casa. Assim, a maioria delas passa boa parte da vida cuidando da casa e criando os filhos. Porém, após muitos anos de trabalho doméstico, muitas delas se vêm desamparadas quanto à aposentadoria.

Dessa forma, muitas se perguntam se é possível aposentar-se pelo INSS mesmo não recebendo salário. Ou, ainda, sem ter tido a carteira de trabalho assinada. A resposta para essas perguntas é: sim, é possível. Porém, como fazer isso? Confira a seguir como você, dona de casa, pode garantir a sua aposentadoria pelo INSS.

Contribuinte facultativa

Essa é a categoria que se encaixa para as mulheres e homens que desempenham a função de cuidado com o lar. Assim, pelo fato de não possuírem renda no trabalho, não é obrigação que esses contribuintes realizem os recolhimentos da previdência. Todavia, caso a dona de casa deseje aposentar pelo INSS, poderá realizar a contribuição como uma opção. Assim, poderá ainda garantir direitos quanto a outros benefícios como pensão por morte e salário maternidade. Além disso, também terá direito ao benefício por incapacidade e auxílio-reclusão.

Dona de casa pode se aposentar no INSS – Reprodução Canva

Como se aposentar como dona de casa?

Para realizar a aposentadoria é necessário que a dona de casa tenha feito contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos. Além disso, deverá escolher em qual tipo de recolhimento efetuará as contribuições. Pois, como foi visto, trata-se de contribuições opcionais e não obrigatórias. Dessa forma, entre as opções disponíveis para o recolhimento estão: plano normal, plano simplificado ou baixa renda.

Dessa forma, a cobertura da previdência irá variar conforme a alíquota de cada tipo de recolhimento.

Plano normal

Nesse plano, a dona de casa terá que contribuir com 20% do valor mínimo do teto do INSS. Além disso, terá que atentar-se aos reajustes anuais. Dessa forma, poderá se aposentar conforme as regras de transição. O valor do salário será conforme a regra de cálculo da média de todos os salários a partir de 1994.

Plano Simplificado

Nessa opção, a contribuição da dona de casa será de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Tanto para esse plano, quanto para o plano de baixa renda, o valor do salário será de um salário mínimo vigente.

Plano de baixa renda

Esse plano conta com a menor contribuição que pode ser feita pela dona de casa. Assim, ela deverá contribuir com 5% do valor do salário mínimo vigente. Porém, essa opção é exclusiva às donas de casa de baixa renda. Portanto, devem possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Outras regras

Além de pagar a guia para conseguir se aposentar, a dona de casa deve estar atenta às outras exigências para que seu benefício seja deferido. Assim, é necessário que possua renda própria, ainda que seja com a venda de produtos artesanais em domicílio. Além disso, a renda familiar mensal não deve ultrapassar dois salários mínimos.

Ademais, a dona de casa deverá ter dedicação exclusiva ao trabalho no próprio lar e não na casa de terceiros. Isto é, como empregada doméstica. Bem como não deverá ter ligação com a previdência própria, isto é, como servidor público. Por fim, também deverá cadastrar-se no aplicativo do Meu INSS e receber validação como contribuinte facultativo.

Karla Camacho

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