Documentos OBRIGATÓRIOS, além da CNH

Todo mundo já sabe que um dos documentos obrigatórios para ter na estrada é a CNH. Mas, para quem não sabe esse não é o único documento indispensável com o veículo em movimento.

Vale lembrar que, caso o condutor não esteja portando esses documentos no momento de uma abordagem, ele poderá levar multas. Desse mesmo modo, pode acontecer até a apreensão do veículo baseado no artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Sabendo de tudo isso, o ideal é que antes de sair de casa, o condutor dê uma boa checada em toda a documentação e verifique se está tudo ok, concorda? Saiba que documentos são esses.

O que se enquadra em documentos obrigatórios?

Como o nome já diz, documentos obrigatórios são os indispensáveis, aqueles que o condutor deve ter em mãos sempre que sair de casa com o veículo.

Durante uma abordagem policial, é fundamental que essa documentação deve seja apresentada as autoridades competentes para evitar a infração leve de trânsito.

A Lei 13.281 sofreu uma alteração e foi divulgada em 2016, no que tange o porte de documentos. Depois disso, alguns portais de notícias divulgaram que os condutores poderiam circular sem esses documentos e não teriam problemas com isso.

Mas, na verdade, o motorista que não apresentar o Certificado de Licenciamento Anual na hora da fiscalização, embora não seja considerado infrator, isso só ocorre se o fiscal tiver acesso ao sistema para verificar através da documentação durante a abordagem.

Mas é importante lembrar que o sistema é falho e confiar nele 100% pode não ser a melhor opção. O ideal é ter os documentos obrigatórios em mãos.

Quando esses documentos são solicitados?

A solicitação desses documentos obrigatórios é feita no momento da fiscalização ou abordagem, mais conhecida como blitz. Eles também são solicitados quando o condutor comete uma infração no trânsito.

Nesse sentido, não dá para prever o momento em que o condutor deverá apresentar a documentação. Portanto, ao sair de casa, todos precisam estar no veículo.

Atualmente, apenas dois documentos são exigidos pelo CTB durante a abordagem. São eles, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), segundo o artigo 133, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 159).

Carteira de Habilitação CNH

Embora esse seja um dos documentos mais conhecidos, alguns condutores acabam esquecendo a CNH em casa ou se arriscam a dirigirem sem uma.

No entanto, é através dela que o CTB sabe que o motorista cumpriu todos os critérios exigidos para dirigir e está apto para isso. Dentro dos critérios, o cidadão passa por testes de conhecimento das leis de trânsito e também, exames de saúde.

Atualmente, o modelo apresenta descrições pessoais como por exemplo, o número do CPF do condutor, foto para identifica-lo e a categoria que ele pode dirigir. Outro detalhe é que a habilitação precisa estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, além da multa, o condutor terá que arcar com perda de pontos.

Depois do vencimento da habilitação, o condutor só poderá circular por no máximo 30 dias e, em seguida, terá que fazer a renovação do documento.

Nesse sentido, também vale lembrar que o motorista deve estar com porte do documento original e dentro do prazo de validade. Hoje em dia, o documento sofreu algumas alterações, no entanto, se o condutor estiver com a carteira de habilitação dentro do prazo de validade não precisará renovar de imediato.

Além disso, para quem já tem o novo modelo de CNH, pode também ter em seu aparelho de celular o modelo virtual, ou seja, a CNH Digital. Com isso, caso esqueça a habilitação física em casa, não terá problemas.

Penalidades para quem dirigir sem a CNH

Não é segredo para ninguém que dirigir sem a CNH é infração de trânsito gravíssima. Nesse sentido, para o CTB, é agravada três vezes e a multa pode ser de R$880 e o motorista perder 7 pontos na carteira.

Dessa forma, o condutor terá seu carro apreendido. Afinal de contas, ele não está apto a dirigir e, portanto, não pode continuar sua trajetória. No entanto, um condutor habilitado poderá retirar o veículo da apreensão.

Fabiola Ribeiro

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