Direitos trabalhistas das GRÁVIDAS

Os direitos trabalhistas das grávidas devem ser conhecidos por todas as mulheres que esperam bebês, para que possa fazê-los valer. E existe um conjunto de leis que garante às gestantes diversos direitos com relação à sua gestação, sendo eles diferentes, portanto, dos direitos dos outros trabalhadores.

Todos os direitos da mulher que está grávida estão presentes tanto na Constituição, como na CLT. Por isso, é importante sabre quais são eles, para não ter dúvidas enquanto trabalha gestando. Continue acompanhando este artigo para entender mais a respeito dos direitos trabalhistas das grávidas!

Mulheres grávidas devem fazer exames e consultas

Não é novidade que uma mulher grávida precisa fazer consultas periódicas e exames para verificar o estado do bebê e avaliar a gestação. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem, é que, dentre os direitos trabalhistas das grávidas, estão aqueles de se ausentar por, no mínimo, 6 vezes, justamente para realizar consultas e exames médicos.

Dessa forma, a gestante deve apresentar ao seu empregador, atestado que comprove onde ela estava e que estava sendo atendida ou realizando exames (que podem ser de sangue ou ultrassom, por exemplo, dentre outros que o médico pode solicitar). No entanto, é interessante manter o bom diálogo com o patrão e informá-lo sempre, antes da realização do exame.

Gravidez garante estabilidade no emprego

Quando uma mulher está grávida, ela não pode ser demitida, portanto, ela possui estabilidade no emprego durante toda a sua gravidez. Além disso, a estabilidade perdura por até 5 meses, contados da data do parto. Dessa forma, desde o momento da gravidez até os 5 meses seguintes após o parto, a mulher não pode perder o emprego.

Vale ressaltar que a gravidez acontece desde o momento da concepção. Portanto, a partir dessa data, a mulher não pode ser demitida. Dessa forma, mesmo que a empresa não saiba que a funcionária está grávida, nem que ela mesma saiba, ela já possui estabilidade.

Dessa forma, caso ocorra demissão durante o período da gravidez, é possível que a mulher apresente ao empregador exame que comprove que a concepção aconteceu antes da demissão. Assim, ou o empregador terá por obrigação readmitir a funcionária grávida, ou ele deverá pagar a ela todos os seus direitos referentes a todo o seu período de estabilidade.

Grávida que exerce função de risco deve trocar de função

Outro dos direitos trabalhistas das grávidas é o de mudança de função no caso de elas desempenharem função que ponha tanto a vida delas, como a do bebê em risco. Dessa forma, ela pode exigir que a empresa na qual ela trabalha faça a realocação dela para outra função. Além disso, a empresa não pode fazer redução do salário da mulher gestante durante todo o período no qual ela exercer outra função, ainda que seja uma função de salário inferior.

Amamentação

Por fim, esse não é um dos direitos trabalhistas das grávidas, mas daquelas mulheres que acabaram de ter o seu bebê. Todas as mulheres que são mães de lactantes, mesmo após voltarem ao trabalho, possuem direito de 2 intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê.

 

Lais de Melo

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