Direitos do trabalhador: confira aqui o que poderá mudar em 2023!
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante todos os direitos do trabalhador. É o caso, por exemplo, do FGTS, do seguro-desemprego e etc.
Contudo, a última Reforma Trabalhista foi no ano de 2017, sob a Lei de número 13.467/17. A reforma tinha como finalidade, modernizar os processos trabalhistas do séc. XXI.
Mas o presidente Lula anunciou algumas mudanças, as quais poderão levar à uma Nova Reforma Trabalhista.
Mas o atual presidente já vinha falando sobre o assunto, e apresentando também outros projetos para o ano de 2023 durante a sua campanha. Entre as mudanças, está a questão do valor do salário mínimo.
Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, e quais temas podem passar por mudanças em 2023, continue aqui, e confira as novidades no que diz respeito aos direitos do trabalhador para esse ano.
O primeiro assunto que entrou em discussão foi o novo valor para o salário mínimo em 2023. Para o presidente Lula, o valor do salário mínimo deve acompanhar o PIB (Produto Interno Bruto). E, dessa forma, acompanhe também o crescimento econômico do Brasil.
O novo valor do salário vai impactar de forma direta em todos os benefícios do INSS, como é o caso da aposentadoria, por exemplo.
Como se não bastasse, é um valor que define outros como, o salário-família, o seguro desemprego e outros.
No mês de dezembro, o ex-presidente havia definido o valor de R$ 1.302,00. Já Luiz Marinho, ministro do trabalho, informou que o valor de R$ 1.320,00 será pago somente a partir do mês de maio de 2023.
Portanto, levando em conta o salário mínimo de R$ 1.302,00, os valores dos benefícios do INSS ficam da seguinte forma:
Confira a seguir, quais outras mudanças ainda podem ocorrer em 2023:
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa sacar uma parte do seu saldo do FGTS, no mês em que faz aniversário.
Segundo o Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, a partir do mês de março, pode ocorrer o fim do saque-aniversário. Contudo, o Conselho Curador do FGTS irá se reunir no dia 21 do mês de março para definir o fim ou não do saque-aniversário.
De acordo com o Ministro, a opção de saque-aniversário gera um enfraquecimento no Fundo para a realização de investimentos na geração de emprego.
Afinal de contas, os recursos do Fundo de Garantia servem para empréstimos que viabilizam os projetos de infraestrutura. É o caso, por exemplo, de construção de casa própria.
Após a Reforma Trabalhista do ano de 2017, uma situação que a CLT passou a permitir, é a demissão por distrato.
Nesse caso, o vínculo empregatício encerra em comum acordo entre o colaborador e a empresa. E tudo é feito sem a interferência do sindicato ou da Justiça do Trabalho.
Assim, a empresa não teria que pagar todos os direitos trabalhistas ao empregado.
Pode haver uma modificação nas regras para especificar algo mais claro para esses trabalhadores, de forma a regulamentar o trabalho desses profissionais.
Nesse caso, a discussão pode considerar o salário prévio, bem como a jornada de trabalho diária. Além disso, ainda deve-se definir quais são os setores que poderão contratar essa modalidade de trabalhador.
Acredita-se que haverá regulamentação também para esses trabalhadores. Mas não deve ser a CLT quem irá guiar essa regulamentação.
O mais provável, é que eles passem a atuar como Microempreendedores Individuais (MEIs), com o CNAE adequado, ou seja, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Ao contrário do que acontece atualmente, a mudança em 2023 deve ser apenas dispensando a empresa e o trabalhador da necessidade de negociar a permissão para trabalho ao domingo.
Enfim, essas são apenas algumas das mudanças que poderão ocorrer nos direitos do trabalhador em 2023.
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