O salário-família é um benefício do governo direcionado, principalmente, para trabalhadores de baixa renda. Desse modo, esse auxílio social é previsto pelos artigos 65 a 70, da Lei nº 8213/91. Ainda, ao inseri-lo no artigo 7 da Constituição Federal como direito trabalhista dos colaboradores da área urbana e da área rural, possui um respaldo constitucional. Entretanto, nem todos os trabalhadores possuem esse direito. Então, trouxemos aqui, hoje, os critérios para que você saiba se possui direito ou pode solicitar o seu benefício. Quer saber se você tem direito ao salário-família? Então, acompanhe tudo aqui no Brasil123.
Concede-se o benefício aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou com deficiência. Assim, o trabalhador pode ter carteira assinada ou ser autônomo. Então, para isso, é preciso que o último tenha seu trabalho registrado e regulamentado no Sindicato dos Trabalhadores ou na Agência de Gestão de Trabalho.
Saiba se você tem direito ao salário-família – Reprodução CanvaAinda, é considerado baixa renda o trabalhador que recebe até 1.655,98 reais. Desse modo, ele pode comprovar, por contracheque, extrato bancário ou quaisquer outros documentos de empresa, essa remuneração.
Vacinação: seu filho deve estar com a carteira de vacinação, de até 6 anos, em dia. Então, a partir do momento de recebimento do benefício, é necessário apresentá-la anualmente para verificação de novas vacinas.
Educação: seu filho também precisa estar matriculado regularmente na escola, sendo essa uma exigência que pede verificação todo semestre. Dessa forma, é também avaliada a frequência escolar da criança.
Esses critérios são importantes, pois podem impedir a solicitação do benefício. No entanto, no pior dos cenários, podem influenciar o cancelamento do auxílio posteriormente.
Sim! O acúmulo com outros benefícios do governo, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc, não impedem a aprovação do auxílio. Desse modo, você deve apenas possuir a tutela da criança e se encaixar dentro dos critérios já descritos.
Ou seja, o aposentado recebe o auxílio por cada filho de até 14 anos ou então filho inválido de qualquer idade. No entanto, é preciso se atentar a algumas regras. Uma delas é que o beneficiado homem tenha mais de 65 anos e, caso seja mulher, ter mais de 60 anos.
Também é possível receber o salário-família se o seu enteado for menor de 14 anos. Para isso, deve-se comprovar que o menor está sob tutela e que ele é dependente financeiro do padrasto ou madrasta em questão.
Não! Ambos, pais ou responsáveis, podem solicitar o salário-família. Eles apenas devem se encaixar nos critérios, principalmente se atentando ao valor total recebido, que é individual. Ou seja, tanto o pai, quanto a mãe possuem o limite de 1.655,98 reais, cada um em seus respectivos empregos.
Na verdade, a única diferença é que o benefício não tem uma idade limite, podendo ser superior aos 14 anos enquanto ele permanecer financeiramente dependente. Então, agora que você conhece seus direitos a respeito do salário-família, basta ir atrás do benefício, caso seja cabível a você.
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