Preços das autoescolas nas alturas, como assim? Você já ouviu sobre custos de até R$ 4.000? Pois é, começaram a circular informações neste sentido, então, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) emitiu no último sábado (25), esclarecimentos acerca da portaria que estabeleceu os preços que deverão ser cobrados pelas autoescolas.
A saber, a decisão de estabelecer a faixa de preços mínimos e máximos gerou críticas por parte da população e de alguns políticos.
No entanto, em nota divulgada em seu site oficial, o Detran/SE disse que o valor acima de R$ 4.000,00, que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela que está na portaria.
Além disso, o órgão também levou que o objetivo principal da portaria é a necessidade da criação de instrumentos de controle para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.
“Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado comprometendo a qualidade dos serviços, não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH”, disse o órgão.
CURSO | VALOR TOTAL PREÇO MÍNIMO | VALOR TOTAL PREÇO MÁXIMO |
CNH – CATEGORIA A | 840,25 | 1.170,00 |
CNH – CATEGORIA B | 1.478,83 | 2.005,48 |
CNH – CATEGORIA C | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGPORIA D | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGORIA E | 2.582,71 | 3.234,30 |
CNH- CATEGORIA ACC | 725,00 | 885,00 |
CNH – CATEGORIA AB | 2.099,24 | 2.995,80 |
Além da questão do preço das autoescolas, segundo o Detran/SE, com a edição da portaria, a fiscalização foi ampliada e, a partir de agora, algumas fraudes são facilmente detectadas.
Por exemplo, o descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o Consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.
Por fim, sobre os valores de preços das autoescolas, o Detran/SE disse que o critério para definição se deu através de consultores contratados via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que realizaram um estudo de viabilidade, levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
“Dessa forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do Detran/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas à qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor”, finalizou.
Com informações do Detran/SE
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