Despacho gratuito de bagagem no transporte aéreo aprovado! Quais os próximos passos?

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG).

Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.

Despacho gratuito de bagagem no transporte aéreo

O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro, de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais.

Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.

“Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor”, argumentou Nelsinho.

Vale lembrar que em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada.

As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.

Preocupação

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) chamou as companhias aéreas de “cartel”, ao lembrar a promessa da redução das tarifas se as bagagens fossem cobradas. Ele também reclamou dos custos de remarcações e cancelamentos de voos.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) defendeu o texto da Câmara para manter a gratuidade do despacho das bagagens. Para a senadora, a bagagem gratuita é uma ajuda para a população brasileira.

Para Jean Paul Prates (PT-RN), porém, a questão da cobrança das bagagens é um problema menor dentro do setor aéreo. Ele disse que há dois pontos importantes para o setor: a competição e o combustível.

O senador parabenizou o relator, pelo trabalho diante de um assunto tão complexo, mas registrou sua preocupação com a questão regulatória. Ele sugeriu uma alteração redacional, para deixar claro no projeto que o setor aéreo permanece regulado, o que foi aceito pelo relator.

Voo Simples

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação.

Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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