DESENROLA BRASIL: Confira o guia completo do programa de renegociação de dívidas

O Desenrola Brasil é um Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores que possuam dívidas negativadas, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, em Bureaus de Crédito.

Ainda mais, o público alvo são os devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos, ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que pode ser negociado no Desenrola Brasil?

Em resumo, entram no Programa Desenrola Brasil as dívidas financeiras e não financeiras, cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00.

No Faixa 1, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com Funding ou risco de terceiros.

Além disso, cabe mencionar que as operações contratadas no âmbito da Faixa 1 do programa estarão isentas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Agentes financeiros

A habilitação dos agentes financeiros e dos credores na Faixa 1 se dará diretamente na plataforma do Programa, mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão.

Para os agentes financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO (Fundo Garantidor de Operações).

Então, os devedores que tiverem as suas dívidas contempladas no leilão se habilitarão mediante acesso ao GOV.BR com os certificados Prata ou Ouro.

Vale ressaltar que os interessados também poderão fazer o seu cadastro no GOV.BR presencialmente nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Leilão das dívidas

Será realizado processo competitivo por meio de leilão, onde os credores serão chamados a ofertar descontos para cada um dos contratos incluídos nos lotes a serem definidos.

Desse modo, serão vencedores do leilão, ou seja, aptos à renegociação com garantia do FGO, os contratos que receberem os maiores descontos.

Contudo, as regras para a realização do leilão serão definidas em Portaria do Ministério da Fazenda.

Credores no Desenrola Brasil

Para a Faixa 1, poderão participar como credores do Desenrola Brasil apenas aqueles que tenham anotado a negativação entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, desde que a anotação seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Incluem-se no conceito de credores as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos.

Como será feito o pagamento aos credores em relação às dívidas negociadas no Programa Desenrola Brasil?

A liberação do recurso será efetuada, pela plataforma, diretamente ao credor, descontado do valor da tarifa de ressarcimento operacional do agente financeiro, quando houver a contratação de financiamento bancário pelo devedor, e plataforma.

Além disso, os créditos ocorrerão conforme dados para pagamento cadastrados pelos credores no momento da adesão ao Programa via plataforma – conta corrente, API para geração de PIX identificado ou boleto bancário, entre outros.

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Como será o atendimento do Programa Desenrola?

Vamos lá! Será totalmente digital. O fluxo de adesão e contratação ocorrerá no ambiente da Plataforma Operadora, acessível pelo GOV.BR.

A saber, a jornada digital para os beneficiários será amigável, intuitiva e trará rapidez, agilidade, comodidade e conveniência para a regularização dos seus débitos.

Ainda mais, a plataforma operadora liberará acesso a um curso de educação financeira para os beneficiários que aderirem ao Desenrola Brasil – Faixa 1.

Então, é muito importante a realização do curso, para que o beneficiado pelo programa saiba como evitar novas situações de endividamento e de restrição de crédito.

E se eu não encontrar a minha dívida?

É possível que o interessado não encontre nenhuma de suas dívidas para renegociação no âmbito do Programa Desenrola Brasil. Isso pode ocorrer por vários fatores, por exemplo:

  • O cidadão não está inscrito no Cadastro Único ou tem renda superior a 2 salários mínimos;
  • A negativação do cidadão ocorreu antes de 1º de janeiro de 2019 ou após 31 de dezembro de 2022;
  • O registro do devedor no cadastro de inadimplentes corresponde a inadimplemento superior a R$ 5.000,00;
  • O credor não se habilitou para participar do Programa;
  • O credor não ofertou descontos para pagamento suficientemente altos, e por isso a dívida não foi selecionada para renegociação no Programa.

Condições do financiamento das dívidas

Em resumo, as dívidas renegociadas poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês.

Então, os devedores poderão optar pelo pagamento à vista ou financiar as dívidas junto a uma instituição financeira.

Em caso de opção pela modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.

Para o pagamento à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor por intermédio da plataforma.

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Faixa 2 do Desenrola Brasil

Por fim, o público alvo dessa faixa são as pessoas físicas, com dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20.000,00.

Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio de seus canais próprios. As operações no âmbito do Faixa 2 poderão ser realizadas a partir de 17 de julho.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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