Os shows da Taylor Swift no Brasil deram início à ações contra os cambistas. Os deputados federais Simone Marquetto (MDB-SP) e Pedro Aihara (Patriota-MG) apresentaram, na última quinta-feira (22), projetos de lei para inibir as ações nesse tipo de compra de ingressos.
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A deputada, de acordo com o site Uol, defende a proibição da comercialização de entradas com preços superiores ao divulgado. Este texto prevê multa e prisão de um a quatro anos. Já o deputado quer ‘tipificar’ o crime como “cambismo digital” ou “cambismo analógico”.
Nos últimos dias, para tentar inibir o cambismo, a T4F, empresa que vende os ingressos de Swift no Brasil, chegou a fazer perguntas específicas sobre a cantora durante a compra, para atestar quem são os fãs de verdade. No estádio do Allianz Parque, em São Paulo, por exemplo, os Swifites se uniram e fizeram pressão para que os cambistas não conseguissem agir no local.
O Ministério Público instaurou, em 14 de junho deste ano, um inquérito para apurar relatos de eventuais práticas abusivas ao consumidor adotadas pela T4F. A promotora Maria Stella Camargo Milani determinou: “Consta ainda, que o sistema de venda adotado pela noticiada possibilita a transferência rápida e barata da titularidade do ingresso adquirido, o que propicia a venda de tickets em canais não oficiais e a preços exorbitantes”.
Deputados falam sobre a ‘Lei Taylor Swift’
Em entrevista para o jornal O Globo, nesta última quinta-feira (22), a deputada Simone falou sobre a ‘Lei Taylor Swift’, a PL 3120/2023, diz que o protocolo de urgência será votado na Câmara em 4 de julho. “Temos que acabar com essas máfias. Nesse caso estamos falando de um show internacional, mas esse crime acontece em eventos menores também, prejudicando o direito à cultura dos cidadãos. Todos devem ter liberdade para comprar, para desfrutar de momentos de lazer, por isso não podemos permitir que mal intencionadas atrapalhem a vida das pessoas”, informou ela.
O deputado Pedro, por sua vez, pretende classificar as ações dos cambistas não só como crime a venda, mas também “a produção e difusão de softwares ou dispositivos com intuito de permitir o cambismo”. A pena será de 1 a 3 anos, além de multa equivalente a 10 vezes o valor do ingresso para os cambistas, e detenção de 6 meses a 2 anos e multa igual para quem difunde os meios.
No texto do projeto, ele informa: “A criminalização da venda de ingressos por preços abusivos e a tipificação do cambismo digital como crime são instrumentos necessários para assegurar os direitos dos consumidores e promover a justiça social em nossa sociedade”.
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