Trabalhadores procuram saber se precisam declarar o saque do FGTS, ou seja, se precisam pagar impostos sobre ele. Então, o saque deve ser informado à Receita Federal em duas situações:
O Fundo de Garantia não é tributável, entretanto, precisa ser declarado para justificar a variação do patrimônio na declaração. Também é obrigado a declarar quem aplica em renda variável, como na Bolsa de Valores.
Os valores do novo saque realizado em 2022 não precisarão constar nas declarações deste ano, apenas no Imposto de Renda (IR) de 2023. Assim, os saques que devem aparecer no IR deste ano são os feitos em 2021.
É importante que aqueles que são obrigados a declarar o saque do FGTS estejam atentos a como realizar o procedimento sem cair na malha fina. Então, veja a seguir o passo a passo para fazer a declaração:
O saque emergencial de 2022 permite a retirada de R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para MEI.
A concessão está sendo paga a todos trabalhadores por meio de conta-poupança digital, que será aberta pela própria Caixa Econômica. Assim, a poupança digital pode ser acessada por meio de canal virtual:
Por meio do app é permitido pagar boletos e contas; fazer transferências e realizar compras online com o cartão de débito virtual e em lojas físicas com QR Code.
Qualquer trabalhador, com carteira assinada ou não, pode realizar o saque emergencial. Então, aqueles que possuem menos de mil reais podem sacar todo o valor. Já quem tem mais de mil reais, fica limitado a esse valor.
Os pagamentos ocorrem de acordo com o calendário do saque emergencial. Portanto, confira abaixo as datas:
Por fim, caso tenha o valor em sua conta, espera a data indicada para fazer o saque. Assim, poderá retirar o valor desejado.
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