Declaração do Imposto de Renda: Prazo para envio encerra neste mês

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (2), foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, dia 31 de maio.

Acesso ao programa do imposto de renda

A liberação foi dada no dia 7 de março, e para baixar o mesmo basta seguir essas etapas:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Cique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
  • Do lado direito, clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções);
  • Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador;
  • Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê “IRPF2022Win.32v1.0.exe”;
  • Depois, selecione “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador;
  • Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”;
  • Nas três telas seguintes, escolha a opção “Avançar”;
  • Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador.

Como pagar o IRPF e multas de atraso

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos.

Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir.

Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto.

O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Leia ainda:  Prova de Vida: Aposentados e pensionistas retomam procedimento pelo GOV.BR; veja onde

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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