O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as indenizações por danos morais no âmbito trabalhista podem ultrapassar o limite de valor estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 8 votos a 2. Durante o julgamento realizado no plenário virtual e concluído na sexta-feira (23), os ministros analisaram ações que questionavam dispositivos adicionados pela reforma trabalhista de 2017, os quais estabeleciam parâmetros para a fixação das indenizações.
De acordo com a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que cause ofensa à esfera moral ou existencial”. Essa ofensa pode ser feita tanto pela empresa em relação ao trabalhador, como pelo trabalhador em relação à empresa. No seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos. Entretanto, sugeriu que os valores estabelecidos sirvam apenas como “critérios orientativos” para a Justiça do Trabalho.
Veja trecho da fala do Ministro:
É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu ao entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, sobre a constitucionalidade dos trechos incluídos pela reforma trabalhista. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça concordaram com o relator.
No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou uma posição divergente. Ele argumentou que os trechos em questão deveriam ser considerados inconstitucionais. Assim, a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, acompanhou o voto de Fachin.
No caso de reincidência, o valor da indenização pode ser dobrado. Asism, quando se trata de violações cometidas por empresas, a indenização é calculada com base no salário contratual do trabalhador.
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Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foram discutidas as violações passíveis de dano previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que diz respeito às ofensas direcionadas ao trabalhador, a CLT considera como violações:
Essas ofensas, quando ocorrem no ambiente de trabalho, podem resultar em danos morais e, consequentemente, na necessidade de indenização por parte do empregador.
Por outro lado, em relação às violações direcionadas às empresas, a CLT considera como violações:
Essas violações podem prejudicar a reputação, a identidade e a confidencialidade de informações de uma empresa. Então, caso ocorram, também podem gerar a necessidade de reparação por parte da parte infratora.
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Para denunciar um caso de dano moral no trabalho, é importante seguir algumas etapas. Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer:
Uma empresa pode denunciar um funcionário por danos morais quando o funcionário comete atos ou comportamentos que violem os direitos e a integridade moral de outras pessoas no ambiente de trabalho. Por exemplo, se o funcionário pratica ações repetitivas e hostis. É o caso de humilhações, insultos, ridicularizações ou intimidações que causem constrangimento e sofrimento psicológico a outros colegas de trabalho.
É importante ressaltar que a empresa deve seguir os procedimentos adequados para investigar e comprovar as alegações de danos morais antes de fazer uma denúncia formal contra o funcionário. Além disso, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e os regulamentos internos ao lidar com essas questões.
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