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Home Direitos do Trabalhador

DÉCIMO TERCEIRO NOVEMBRO: Pagamento deve ser feito até HOJE (30); veja as regras

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 16:33h
em Direitos do Trabalhador
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Atenção! O prazo para o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário chega ao fim nesta quarta-feira (30).

Sendo assim, as empresas que adotaram o repasse parcelado em duas rodadas, têm até hoje para realizar o depósito.

Isso porque, de acordo com as regras trabalhistas brasileiras, as empresas têm a possibilidade de optar pelo pagamento do 13º em uma única parcela, ou podem decidir realizar o repasse com dois créditos separados.

Então, ao decidir por esta alternativa, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Regras do décimo terceiro

O 13º salário, também conhecido como abono natalino, é um direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que também está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

Então, a partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

“Todo empregado contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário, independentemente de ser trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso”, ensina o advogado e professor Andrio Portuguez Fonseca, da Fonseca e Lorenço Advogados Associados.

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“Aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social], e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o salário”, completa.

Além disso, entram nessa lista, ainda, os demais segurados do INSS assistidos por benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Vale destacar que não têm direito ao pagamento os prestadores de serviços na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), “pela ausência de previsão legal”. É o caso, por exemplo de quem é Microempreendedor Individual (MEI).

Também não recebem esse abono os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio que não se caracteriza como um benefício previdenciário, mas como benefício assistencial.

Assim, só têm direito ao décimo terceiro salário as pessoas que contribuíram com a Previdência ao longo da vida.

Vale lembrar que os empregadores podem escolher a data para este pagamento, desde que não ultrapassem o prazo final. Uma empresa pode, por exemplo, repassar o saldo da primeira parcela no primeiro semestre. Há casos em que o empregador escolhe pagar o patamar todo de uma vez ainda nos primeiros seis meses do ano.

Confira também: Auxílio Brasil de R$ 600: Veja quem recebe o ÚLTIMO pagamento da rodada

Qual é o valor?

Por fim, é importante mencionar que a base de cálculo do décimo terceiro é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).

Décimo terceiro salário do INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento das duas parcelas do décimo terceiro salário entre os meses de abril e junho deste ano. Desse modo, eles não podem receber o benefício adicional mais uma vez em 2022.

No entanto, teve início no dia 24 de novembro o pagamento exclusivo para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022.

Leia ainda: NOVO LOTE de restituição do Imposto de Renda tem pagamento nesta quarta (30)

Tags: 13º salariodécimo terceiro saláriopagamento do 13° salário
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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