Dataprev: Último prazo para contestar auxílio emergencial; veja

Atenção para quem precisa contestar auxílio emergencial. Dataprev alerta para a proximidade da data final deste procedimento. Saiba mais.

O prazo, como nas demais rodadas, é aberto no início das liberações de novo lote de pagamentos. Nesse caso, com a sétima parcela do auxílio emergencial, o prazo foi aberto pelo Ministério da Cidadania no dia 18 de outubro.

De acordo com a pasta, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e destes 832 terão direito ao auxílio emergencial em outubro e ingressarão no grupo de aprovados para a rodada do benefício.

No entanto, é preciso pressa para a contestação para aqueles que foram negados, desde que o motivo permita o procedimento.

Isso porque o prazo se encerra às 23h59m desta quinta-feira (28), que completa os 10 dias de prazo concedidos pela Dataprev, desde o início dos pagamentos da rodada.

Dataprev: Último prazo para contestar auxílio emergencial – Foto: Reprodução

Como consultar?

A consulta ao auxílio emergencial deve ser realizada por meio deste link.

Diante do resultado apresentado, aqueles que foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação.

Como mencionado, o prazo é de 10 dias corridos contados do início dos pagamentos, e é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permita a contestação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a revisão mensal aplicada no auxílio emergencial é um procedimento de garantia da continuação do atendimento aos requisitos de elegibilidade para o programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021.

Dessa forma, o trabalhador terá o benefício cancelado se:

  • Tiver um emprego formal;
  • Receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família;
  • Tiver indicativo de óbito nas bases do Governo Federal ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte; ou
  • Estiver preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.

Como entrar com o pedido de contestação do Auxílio Emergencial?

A contestação do benefício está disponível no site da Dataprev, e para fazer a solicitação, o cidadão deve informar os seus dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em “Solicitar contestação”.

A saber, o Ministério da Cidadania destaca que não são todas as situações que permitem entrar com a contestação do auxílio emergencial.

Motivos que permitem a contestação

Confira então algumas das principais situações:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Por fim, é importante lembrar que, caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores, não será possível pedir uma nova contestação.

Leia ainda: Quem não recebe Bolsa Família vai ter direito ao Auxílio Brasil? Veja aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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