Atenção para quem precisa contestar auxílio emergencial. Dataprev alerta para a proximidade da data final deste procedimento. Saiba mais.
O prazo, como nas demais rodadas, é aberto no início das liberações de novo lote de pagamentos. Nesse caso, com a sétima parcela do auxílio emergencial, o prazo foi aberto pelo Ministério da Cidadania no dia 18 de outubro.
De acordo com a pasta, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e destes 832 terão direito ao auxílio emergencial em outubro e ingressarão no grupo de aprovados para a rodada do benefício.
No entanto, é preciso pressa para a contestação para aqueles que foram negados, desde que o motivo permita o procedimento.
Isso porque o prazo se encerra às 23h59m desta quinta-feira (28), que completa os 10 dias de prazo concedidos pela Dataprev, desde o início dos pagamentos da rodada.
A consulta ao auxílio emergencial deve ser realizada por meio deste link.
Diante do resultado apresentado, aqueles que foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação.
Como mencionado, o prazo é de 10 dias corridos contados do início dos pagamentos, e é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permita a contestação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a revisão mensal aplicada no auxílio emergencial é um procedimento de garantia da continuação do atendimento aos requisitos de elegibilidade para o programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021.
Dessa forma, o trabalhador terá o benefício cancelado se:
A contestação do benefício está disponível no site da Dataprev, e para fazer a solicitação, o cidadão deve informar os seus dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em “Solicitar contestação”.
A saber, o Ministério da Cidadania destaca que não são todas as situações que permitem entrar com a contestação do auxílio emergencial.
Confira então algumas das principais situações:
Por fim, é importante lembrar que, caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores, não será possível pedir uma nova contestação.
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