Data limite! Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até HOJE (29) / Imagem: Reprodução
Acaba o prazo! A saber, as empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29), para garantir o envio aos contribuintes dos comprovantes de rendimentos referentes a 2023.
Como se sabe, os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
Vale destacar que os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Isso porque as empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.
Ainda mais, no caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
Na prática, os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Sendo assim, os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Em complemento, é preciso ter ciência de que as contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informadas, caso existam.
Como veiculado aqui no Brasil 123, os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet.
O documento está disponível na página ‘Meu INSS’ ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.
Os planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Por fim, bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. Agora, o documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril.
De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Com informações da Agência Brasil
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