CUIDADO! Confira as 5 infrações mais comuns que causam multas no final do ano

Época de final do ano e muita gente está na contagem regressiva para colocar o pé na estrada. Assim, é muito importante ter cautela e estar atento às infrações para evitar levar multas seja no Ano Novo, seja ao longo de 2024.

Então, como prevenir é sempre a melhor solução, vamos resumir quais são as principais infrações, para que você não cometa nenhuma delas.

Boa leitura e boa viagem, se for o caso!

Infrações que causam multas

Vamos listar para você as 5 mais comuns!

Lei Seca

A combinação volante e bebida alcoólica não dá certo.

Aliás, quando parado em uma blitz da Lei Seca, mesmo que o motorista se negue a soprar o bafômetro (que é um direito), ainda assim, existem consequências.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que soprar o bafômetro e atestar que existe presença de álcool em seu organismo, será penalizado.

A multa é gravíssima, no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 12 meses.

Ainda mais, se o motorista se recusar a fazer o exame, também será autuado, com as mesmas consequências já mencionadas.

Ultrapassagem indevida

Essa é outra questão que tem alto volume na geração de multas.

As infrações por ultrapassagem indevida podem ser de diferentes classificações, gerando, também, diferentes valores de multa para o condutor infrator.

Casos de ultrapassagem pela direita são classificados como infração média e geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Quando a ultrapassagem pela direita é feita em relação a veículos de transporte coletivo ou escolares, tem-se uma infração diferente, com uma penalidade mais dura, de acordo.

Nessa situação, o motorista recebe multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos em sua carteira de habilitação.

Outra forma de ultrapassagem que gera uma multa ainda mais cara é a ultrapassagem pelo acostamento, também vista com frequência nas rodovias.

Para essa infração, o art. 202 prevê multa gravíssima multiplicada por 5. Assim, ela passa a custar R$ 1.467,35, acompanhada de 7 pontos na CNH.

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores.

A saber, esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.

Nessa situação, o condutor também recebe multa gravíssima multiplicada por 5, custando R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

Outra forma de ultrapassagem, mais específica, também gera multa ao condutor. Assim, ultrapassar veículos em comitiva gera multa leve, com valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Multa por excesso de velocidade

Em resumo, o CTB classifica as multas em três formas diferentes:

  • Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.

Veículo irregular

Este ponto diz respeito a evitar multas ao circular com o veículo dentro de todas as regras, ou seja, estar com o licenciamento em dia, tal como IPVA e demais impostos.

Então, o condutor que for flagrado com um veículo irregular comete infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Uso do cinto de segurança

Por fim, quem estiver sem esse item fundamental, que realmente salva vidas, está sujeito a tomar multas. A infração é de natureza grave, e pesa no bolso o valor de R$ 195,23, e ainda 5 pontos na CNH.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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