Como a prova de vida do INSS não foi aplicada nos últimos quatro anos, muitos aposentados e pensionistas assumiram que ele foi descartado. No entanto, a agência já anunciou que a exigência voltará em 2023 para definir quem deve continuar recebendo o benefício. Por isso que hoje, nós vamos indicar os prazos da Prova de Vida do INSS para este ano de 2023.
Os segurados devem ficar atentos porque a dinâmica de funcionamento da prova de vida vai mudar drasticamente este ano. Os beneficiários foram liberados de visitar pessoalmente uma agência de previdência para fazer o teste desde o ano de 2020. Devido à pandemia de Covid-19, esta confirmação foi suspensa por enquanto.
Neste ano, o INSS voltará a exigir a comprovação de vida para que seus beneficiários continuem recebendo o pagamento mensal automático dos benefícios da anuidade. O processo deste ano difere no fato de que a comprovação de prova de vida pode ser agendada online em vez de pessoalmente em uma agência do INSS.
O governo federal desenvolveu um sistema de cruzamento de dados de diversos órgãos do governo para manter seu banco de dados de mais de 37 milhões de brasileiros. Com a ajuda dele, é possível descobrir se o segurado fez alguma coisa na memória recente.
Qualquer atividade recente registrada pelo sistema, desde uma consulta médica pelo SUS (Sistema Único de Saúde) até a entrega secundária de um documento, servirá como prova de vida para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividades que podem servir como prova de vida para o INSS:
Por isso é fundamental que os aposentados e pensionistas do INSS mantenham suas informações no cadastro previdenciário atualizadas. Qualquer uma das atividades listadas concluídas dentro dos 10 meses após o último aniversário do beneficiário contará como prova de vida de 2023.
O Ministério da Previdência informa que o INSS começou a implementar a prova automática de vida em janeiro, e que esse processo continuará ao longo do ano. Além disso, os beneficiários poderão realizar a prova de vida, na plataforma do Meu INSS.
Cabe salientar que, a mudança existente para este ano, é que a realização da prova de vida, é de responsabilidade do governo federal, diferente do que era feito anteriormente, que a responsabilidade é do beneficiário.
Mas se o beneficiário não fizer nenhuma destas atividades aceitas para fazer a comprovação da prova de vida, o INSS terá que se organizar, de maneira a ir até a casa do beneficiário, e constatar que ele está vivo.
Para isso, é preciso que o INSS se organize internamente e atenda a legislação.
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