As gestantes também estão entre o grupo de risco para o novo coronavírus. No Brasil, o número de mortes entre gestantes e puérperas é 3,4 vezes mais alto do que no restante do mundo. As internações entre gestantes em decorrência da doença acontecem 31,5% a mais do que em mulheres não grávidas. Além disso, as mulheres gestantes são mais propensas a precisar de oxigenação mecânica e de ter complicações na gestação por causa do novo coronavírus. Por isso, trouxemos uma série de perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas, tirando as principais dúvidas sobre o assunto:
O que aumenta o risco de covid-19 para as gestantes?
Em artigo de revisão que avaliou 77 estudos foi observado que gestantes com; mais idade, IMC elevado, hipertensão e diabetes pré-gestacional têm risco de complicações maior.
Como deve ser o pré-natal no caso de infecção por Covid?
A gestante deve esperar o período de isolamento para retornar às consultas, de preferência com equipe especializada em gestação de risco. Devem ser feitos ultrassons mais frequentes e controle rigoroso da pressão arterial, pois foi observado que após a infeção pela Covid-19 o risco de hipertensão na gravidez e pré-eclâmpsia foi maior.
Como ficam as gestantes que precisam trabalhar?
De acordo com a advogada Karina Moori, “não existe lei obrigando o afastamento da trabalhadora gestante durante o período da pandemia da Covid-19. Todavia, existe um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados estabelecendo o direito ao afastamento, para que o trabalho seja realizado em home office. Em caso de incompatibilidade entre o trabalho remoto, que a gestante seja efetivamente afastada, mas seja mantida a sua remuneração. Contudo, esse projeto está parado no Senado desde agosto de 2020.
Em janeiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho emitiu uma Nota Técnica estabelecendo ‘diretrizes’ para serem adotadas por empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da administração pública nas relações de trabalho, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras gestantes. Essa Nota Técnica não tem força de lei, ou seja, são orientações. Mas, se a gestante está em um ambiente de trabalho ou se seu trajeto até o trabalho possui risco, com apoio de laudo médico a gestante pode buscar judicialmente a aplicação de seus direitos”.
E os recém-nascidos?
De acordo com a pediatra Nathalia Fontana Machado, “sabemos o quanto é aflitivo pensar em um ser tão indefeso frente à realidade atual: a pandemia nunca pareceu estar tão próxima a nós. Para mães com suspeita ou confirmação de covid-19, o bebê não deve ser submetido ao contato pele a pele com a mãe. Entretanto, a Sociedade Brasileira de Pediatria reforça e orienta que os benefícios da amamentação superam os riscos de transmissão da covid-19, ela deve ser mantida!
As visitas devem e podem esperar, para segurança de todos e principalmente do binômio mãe e recém-nascido. A rede de apoio pode se fazer presente de várias outras formas: o amor, carinho e assistência quebram as barreiras físicas.”.