Bloqueio na aposentadoria por incapacidade preocupa segurados do INSS. Diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, a aposentadoria por incapacidade mantém exigência de perícia de reavaliação periódica.
Isso às vezes pode gerar bloqueio e suspensões, pois esse tipo de aposentadoria não é considerado vitalício, ou seja, não é um benefício definitivo. Assim, se o aposentado se recuperar e voltar às atividades laborais, a aposentadoria pode cessar.
O não comparecimento à perícia de reavaliação pode ser, entre outras, uma das causas para o corte no benefício. Outras causas que podem gerar corte no benefício são: erros no número do CPF, notificação enganosa de óbito.
Quer entender melhor essas situações que podem resultar no corte da aposentadoria por incapacidade e saber quais procedimentos para solucionar o problema? Continue a leitura do texto até o final.
Atualmente com o nome de aposentadoria por incapacidade, é o mesmo benefício que antes recebia o nome de aposentadoria por invalidez.
Assim, a aposentadoria por incapacidade é decorrente de situações que impossibilitam a readaptação, tornando impossível para o trabalhador se manter em atividade. Ademais, sua concessão se dá mediante a comprovação da incapacidade para a atividade laboral. Essa comprovação é feita através de consulta médica pericial, que o Departamento de Perícias Médicas do INSS realiza.
Conforme mencionamos acima existem diversos motivos para haver o corte nesse benefício, abaixo listamos alguns:
Em contrapartida, todas as causas acima são passíveis de ser judicializadas, apresentando assim justificativa para a tentativa de retomar a aposentadoria por incapacidade.
Primeiro, é o que ocorre quando o beneficiário já recebe aposentadoria por incapacidade e solicita a aposentadoria por idade. Entretanto acaba ficando sem nenhum dos benefícios.
Desse modo, se não se enquadrar nos requisitos da aposentadoria por idade, continuará com estado de saúde anterior e com aposentadoria por incapacidade suspensa, contudo, por meio de ação judicial pode ser retomado.
Segundo, em se tratando da reabilitação para atividade laborativa, muitas vezes o serviço envia o beneficiário para cenário de adaptação não aceitável. Desse modo, as condições pessoais do aposentado também podem ser passíveis de ação judicial para pedir a aposentadoria por incapacidade ou o retorno ao auxílio-doença.
Terceiro, na hipótese de erro na notificação de óbito, em que o Instituto considerou o beneficiário como falecido sem estar, o corte da aposentadoria vai solicitar prova de vida por parte do aposentado.
Por fim, não pode existir o corte na aposentadoria por incapacidade sem antes oportunizar ao segurado a chance de apresentar documentação comprobatória ou de se sujeitar a nova consulta médica pericial, sendo o caso.
Você já conhecia estas situações que poderiam levar ao bloqueio na aposentadoria por incapacidade? Compartilhe conosco nos comentários abaixo!
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