É possível contribuir com o INSS sem estar com a carteira assinada?

Contribuir com o INSS sem estar em um trabalho forma de carteira assinada é possível, mas é facultativo. O pagamento é feito mensalmente por meio da Guia de Previdência Social (GPS). 

Quem pode contribuir com o INSS

Os contribuintes facultativos podem ser quem está desempregado, os estudantes e as donas de casa, por exemplo. Então, veja a seguir a lista completa de quem pode contribuir nessa modalidade: 

  • Aqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • Síndicos de condomínio, quando não remunerado;
  • Estudantes;
  • Brasileiros que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aqueles que deixaram de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Membros de Conselho Tutelar que não estejam vinculados a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiários que prestem serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsistas que se dediquem em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior e que não estejam vinculados a qualquer regime de Previdência Social;
  • Presidiários que não exerçam atividades remuneradas e nem estejam vinculados a qualquer regime de Previdência Social;
  • Brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
  • Segurados recolhidos à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, prestem serviços, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • E, por fim, atletas beneficiários da Bolsa Atleta e não filiados a regime próprio de Previdência Social.

É possível escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como contribuir com o INSS de forma facultativa

No próprio site do INSS é possível ver o passo a passo de como realizar o preenchimento da GPS. No momento do preenchimento o cidadão deve informar: 

  • O código de pagamento do INSS; e
  • O número do NIT/PIS/PASEP.

A guia pode ser gerada pelo site ou pelo app do INSS. Em caso de atraso no pagamento da guia, será possível gerar novamente o documento, com os juros variáveis, e realizar o pagamento. Tudo isso é no máximo 6 meses.

Conheça agora os códigos do pagamento do INSS

  • Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929;
    • Nessa categoria se enquadram os contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
    • A contribuição é de 5% do salário mínimo;
    • O valor fica em R$ 60,60 ao mês;
    • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
  • Contribuinte facultativo – código 1473;
    • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
    • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
    • O valor fica em R$ 133,32 ao mês;
    • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
  • Contribuinte facultativo – código 1406;
    • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
    • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22);
    • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
    • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Amanda Bonetto

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