Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores autônomos é se vale a pena fazer a contribuição individual do INSS. Afinal o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com uma infinidade de benefícios para as mais variadas categorias de segurados, inclusive os contribuintes individuais.
Esse grupo abrange todos os trabalhadores que exercem atividade por conta própria ou ainda que trabalham com prestação de serviços para outras entidades, porém sem que haja vínculo empregatício.
Assim, nesse formato de contribuição, o segurado é quem recolhe o percentual obrigatório. Entretanto quando presta serviço a alguma empresa, essa responsabilidade fica a cargo do ente empregador.
Ao contribuir no formato individual o segurado garante muitos direitos e benefícios, o principal deles é a aposentadoria.
Quer saber tudo sobre essa categoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social? Continue a leitura do texto até o final!
Primeiramente é importante saber que a filiação como contribuinte individual, garante ao trabalhador o direito a vários benefícios do instituto de previdência. Entre os benefícios que a contribuição individual do INSS dá à garantia estão:
Várias profissões se enquadram na categoria de contribuintes individuais. Entre os profissionais que se encaixam nessa forma de contribuição estão:
Cabe lembrar que conforme já explicamos os contribuintes individuais exercem suas atividades de modo autônomo. Assim não existe vínculo empregatício com a empresa a que presta serviço.
Contudo, existe a obrigatoriedade de realizar a contribuição individual do INSS. O valor dessa contribuição é de 20% sobre R$1.320,00 que é o valor mínimo ou sobre R$7.507,49, que é o valor máximo ou ainda contribuir com 11%, que se aplica especificamente sobre o salário mínimo em vigor.
Desse modo, para paga r a contribuição o trabalhador precisa utilizar a GPS (Guia da Previdência Social). Então, deve efetuar o pagamento sempre até o décimo quinto dia do mês subsequente a contribuição. Entretanto, se o contribuinte for MEI, a contribuição à previdência é de 5% e o empreendedor deve recolhê-la por meio do DAS-MEI, cujo vencimento é até o vigésimo dia de cada mês.
Por fim, a contribuição individual do INSS também engloba profissionais que prestam serviço para quem contribui nesse mesmo formato, a exemplo dos produtores rurais PFs, profissionais em missões diplomáticas ou ainda repartições consulares de carreira no exterior.
Entretanto, no caso desses profissionais, o segurado se responsabiliza por recolher a contribuição para previdência. Além disso, pode fazer uma dedução de 45% da contribuição patronal. Porém na prestação de serviços a empresa, cabe a ela o recolhimento.
De posse dessas informações você pode conhecer os benefícios da contribuição individual do INSS vale realmente a pena. Se esse é o seu caso garanta já esses benefícios. Volte para mais informações.
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