O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma gama diversificada de benefícios destinados a diferentes tipos de segurados, incluindo os chamados “contribuintes individuais”. Nessa categoria, estão abrangidas pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas sem estabelecer um vínculo empregatício.
Ao se inscrever como contribuinte individual, o segurado adquire o direito de receber diversos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
Dentro dos profissionais considerados contribuintes individuais, estão inclusos sacerdotes, diretores com remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.
Os contribuintes individuais têm a possibilidade de exercer suas atividades de maneira autônoma, sem estarem vinculados a uma empresa. Nesses casos, é obrigatório realizar a contribuição ao INSS, que pode ser de 20% sobre o valor mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49) ou de 11%, aplicada apenas ao salário mínimo vigente.
O pagamento das contribuições deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês subsequente ao da contribuição. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição ao INSS é de 5%, e o recolhimento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até o dia 20 do mês.
Aqueles que prestam serviços para outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais.
Nesses casos, o segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e pode deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição, sobre o valor que lhe foi pago ou creditado no mês. Quando o serviço é prestado a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da própria empresa.
Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, o trabalhador deve ter completado 35 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 30 anos (para as mulheres). Além disso, é necessário atender a uma das regras de transição a seguir:
Exemplo: Um homem que completou 35 anos de contribuição precisaria ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 + 65 = 100). Caso tenha completado 36 anos de contribuição, poderia se aposentar aos 64 anos.
Essas regras dos pontos têm aumento anual de 1 ponto tanto para homens quanto para mulheres, com previsão de término da transição em 2028 para homens (necessitando de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (necessitando de 100 pontos).
Para requerer a aposentadoria no INSS, o trabalhador que atende às condições de elegibilidade deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Novo pedido”. Em seguida, será necessário inserir o nome do serviço desejado e seguir as orientações apresentadas na página do órgão.
É importante destacar que o INSS normalmente solicitará o número do CPF do trabalhador durante o processo. Caso haja procuradores ou representantes legais, será necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal para concluir o pedido do benefício previdenciário. Além disso, dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador também serão exigidos.
Atualmente, o INSS disponibiliza uma ampla variedade de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais, cada um com critérios específicos a serem cumpridos pelos segurados que buscam amparo financeiro pela Previdência Social. A seguir, apresentamos os principais tipos e suas regras:
Cada tipo de aposentadoria e benefício possui critérios específicos que devem ser atendidos para sua concessão. É importante que os segurados estejam cientes dessas regras e procurem o INSS para obter informações detalhadas sobre seu direito aos benefícios previdenciários.
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