Contratos de publicidade virtual devem incluir regras tributárias

O Plenário da Câmara Municipal recebeu o Projeto de Lei (PL) nº 2134, de 2021, que determina que as empresas que liberam algum espaço para a divulgação de publicidade virtual devem prestar contas à Receita Federal por meio de novas regras tributárias. Essa publicidade se refere à divulgação de todo e qualquer tipo de anúncio, como o impulsionamento de conteúdos na internet ou a criação de tráfego.

 

Contratos de publicidade virtual devem incluir regras tributárias. (Imagem: Marketing)

 

Entre as normas abordadas pelo texto que requerem a regulamentação estão o tipo de anúncio, a data de veiculação, a identificação do anunciante e do exibidor, o valor cobrado pela veiculação, bem como o tempo em que o conteúdo ficará ou ficou no ar. O local geográfico das pessoas para as quais a publicidade será veiculada também deve ser mencionado. 

A obrigatoriedade também inclui empresas de anúncio e a publicidade veiculada em plataformas, aplicativos, games ou websites de pessoas jurídicas brasileiras. A regra também é válida para anúncios que tenham sido contratados por cidadãos estrangeiros, desde que tenham sido veiculadas no Brasil por empresas consolidadas no país. 

O texto também exige que as empresas que veiculam tais anúncios ou comercializar espaços publicitários no meio digital durante o período de cinco anos, informações sobre clientes, recolhimento de tributos relacionados a serviços prestados junto às metodologias de métricas e medição que deverão se sujeitar à auditoria independente. 

O projeto de lei também determina que a compra de publicidade por meios digitais veiculada em território brasileiro precisa ser contratada de acordo com as regras tributárias e publicitárias do Brasil. De acordo com o autor do projeto, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) declarou que as novas medidas têm o intuito de adaptar os modelos de negócios digitais ao regime jurídico nacional. “Uma economia competitiva de mercado pressupõe que todos os agentes de mercado partam das mesmas condições iniciais”, explicou. 

O parlamentar também ressaltou que o PL não tem o intuito de criar nenhum tributo, se restringindo às obrigações acessórias. A proposta tem por objetivo exclusivo o de assegurar a segurança jurídica através da transparência das informações que possibilitam a aplicação correta das regras tributárias já existentes. O projeto também prevê a aplicação de sanções administrativas para aqueles que descumprirem essas obrigações acessórias da maneira correta ou desrespeitar os prazos. 

Sendo assim, quem descumprir os prazos deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil além de outros 1% da receita bruta dos valores adquiridos por meio da veiculação de publicidade para quem prestar informações inexatas, incompletas, incorretas ou com a omissão dos dados. As multas serão reduzidas em até 70% se o contribuinte for uma pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Agora, o projeto de lei será analisado a caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Laura Alvarenga

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