Contrato de trabalho: Descubra os documentos indispensáveis para sua admissão

Formalizar um contrato de trabalho requer uma lista de documentos que devem ser separados com cuidado e atenção. O departamento de RH da empresa é responsável pela solicitação dos documentos e elaborar o contrato para ambas as partes, empregador e empregado, assinarem.

Embora pareça burocrático, tal processo é relevante para que a empresa identifique o funcionário e envie aos órgãos competentes suas respectivas informações, propiciando-o a garantia dos benefícios e direitos trabalhistas.

Desta forma, vale ressaltar que os documentos admissionais são primordiais para garantir as contribuições previdenciárias e todos os direitos trabalhistas regidos por lei como salário-família, Imposto de Renda de Pessoa física e pensão alimentícia.

Principais documentos

Admissão do trabalhador

Após aprovação à vaga, o empregado precisa fazer o exame admissional, para saber se está apto ou não ao trabalho. Isto é uma exigência do Ministério do Trabalho e a empresa deve obedecer, de acordo com a legislação trabalhista, a fim de evitar contratempos futuros.

Veja quais são os documentos essenciais para a formalização do contrato de trabalho:

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é emitido no exame admissional;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho (se for digital, é necessário emitir o arquivo PDF, através do aplicativo, com as informações do trabalhador);
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão de casamento (se casado);
  • Declaração de concubinato na CTPS (cônjuge como dependente);
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • Certidão de nascimento (se o trabalhador tiver filhos de até 21 anos);
  • Cartão de vacinação dos filhos (menores de 7 anos);
  • Declaração de frequência escolar (filhos maiores de 7 anos, a fim de salário-família);
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe (se houver);
  • CNH (se necessário);
  • Foto 3×4.

Admissão de estagiário

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Histórico escolar;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – documento com informações sobre o estagiário, os serviços que realizará, direitos e deveres das partes;
  • Comprovante de residência.

Admissão de jovem aprendiz

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se for digital, é necessário emitir o arquivo PDF, através do aplicativo, com as informações do trabalhador);
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Certificado de conclusão do ensino médio.

As empresas não podem exigir do colaborador documentos como certidão negativa de ações trabalhistas, certidões negativas de dívidas, exame de HIV e exames que comprovem esterilização ou gravidez.

É importante lembrar que os documentos originais devem ser devolvidos ao trabalhador. Segundo a Lei 5.553/68, a empresa não tem direito de manter consigo os documentos por mais de 5 dias.

 

Veja também: Trabalho aos domingos e feriado: Conheça as atualizações da CLT

Susane Costa

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