O ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, declarou que as instituições financeiras não podem cobrar nenhum tipo de taxa, seja administrativa ou de abertura de crédito, para as famílias que aderirem ao crédito consignado do Auxílio Brasil.
A menção ocorreu em entrevista concedida ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil. Na ocasião, ele ainda destacou que o teto de juros a ser praticado é de 3,5% ao mês.
“O empréstimo consignado veio para assessorar as famílias nesse momento de recuperação social que o país passa pós-pandemia. Principalmente, para a troca de uma dívida muitas vezes cara por uma dívida com juros mais baratos. Essas famílias, que se encontram endividadas, às vezes pagando taxa de juros em cartão de crédito da ordem de até 20% ao mês, agora vão poder trocar essa dívida cara por uma dívida barata”, explicou o ministro.
De acordo com o ministro, uma outra finalidade é que as famílias que recebem o Auxílio Brasil e que optarem pelo empréstimo consignado utilizem o recurso para empreender, já que o programa agora permite que beneficiários constituam, por exemplo, microempresa individual sem perder o benefício.
“A família consegue, com esse novo benefício do consignado, comprar um equipamento para continuar a sua produção. Muitos profissionais autônomos que, durante a pandemia, tiveram a sua renda prejudicada, muitas vezes chegando a zero e impedidas de ganhar o seu sustento, agora, com essa ferramenta do empréstimo consignado, vão conseguir retomar a sua atividade de trabalho”, argumentou.
Vale destacar que a regulamentação do consignado do Auxílio Brasil vinha sendo muito aguardada e finalmente foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
Clique aqui e confira as regras.
Cabe explicar que as instituições financeiras ainda estão em fase de informar ao Ministério da Cidadania se vão oferecer o empréstimo. Portanto, ainda não é possível pedir o crédito.
A saber, a expectativa é de que os empréstimos do consignado do Auxílio Brasil sejam liberados até a primeira quinzena deste mês.
Aliás, é importante destacar que somente o responsável familiar recebedor de benefícios do Auxílio Brasil poderá autorizar o desconto.
Então, no momento da contratação, a instituição financeira irá solicitar:
Por fim, em relação ao valor, o máximo que poderá ser contratado será uma quantia que comprometa até 40% do valor mensal do benefício.
No entanto, é preciso explicar que o cálculo não é feito sobre o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro. Desse modo, o piso considerado é o de R$ 400. Com isso, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
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