O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou nesta terça-feira (09) uma resolução que recomenda que o Plano Nacional da Vacina contra a Covid-19 dê prioridade à imunização de servidores e pessoas privadas de liberdade.
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A recomendação leva em consideração dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que mostram que 42.517 presos foram contaminados pela Covid-19 entre março de 2020 e janeiro de 2021.
Desses, de acordo com os dados do Depen, 133 presos morreram por causa da doença. Na comparação com a população brasileira, a taxa de infecção foi 47% maior, Já a de letalidade foi 87% menor.
Visitas nas penitenciárias
As visitas sociais foram interrompidas em todos os presídios do país desde março de 2020. Apenas as visitas presenciais e atendimentos de advogados estão sendo retomados, mas de forma gradual em alguns estados.
Nesse sentido, o principal contato entre a população prisional e o mundo exterior passou a ser o de servidores dessas instituições penais. Além disso, a resolução acrescenta que “quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os gastos em 2021 com a prevenção e assistência à saúde da massa carcerária”.
Demanda nos hospitais
A resolução ainda lembra que o aumento de infectados na população prisional pode acabar demandando ocupação de vagas em estabelecimentos hospitalares, “sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde pública”, além de possibilitar a libertação de mais presos.
Nesse sentido, a resolução publicada recomenda às secretarias estaduais de Saúde que preparem planos operacionais, em parceria com as administrações penitenciarias, para viabilizar a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando as fases e o calendário previstos no Plano Nacional.
Estagiários e tercerizados
Ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde, a resolução recomenda que incluam, no rol das pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, “todos os demais profissionais, tais como os estagiários, terceirizados, policiais militares, que atuem nas unidades de custódia de pessoas privadas de liberdade, dado o risco inerente às atribuições”.
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