Conheça os principais critérios do Auxílio-Inclusão

O Governo Federal criou o Auxílio-Inclusão como uma forma de incentivo para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, às pessoas que são portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda. O objetivo do benefício é estimular o retorno das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Isto é, sem perder o benefício financeiro. O Auxílio-Inclusão é uma forma de substituir o BPC.

Para saber mais sobre essa modalidade e quem pode ter acesso ao benefício, confira a seguir.

Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?

Em primeiro lugar, poderão participar aqueles beneficiários que receberam o BPC nos últimos cinco anos. Além disso, deve trabalhar com o valor máximo da remuneração em dois salários mínimos. Seja na iniciativa privada, seja na pública. Logo, o valor do salário não deve ultrapassar R$2.604 em 2022.

Também é necessário que a renda familiar per capita seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo. Isto é, no momento da solicitação do auxílio-inclusão. Portanto, nesse caso, o benefício do BPC/LOAS não será considerado nesta conta. Outros valores, como títulos de estágio supervisionado ou aprendizagem, também não são incluídos no valor da renda.

Vale lembrar que também é necessário possuir a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Da mesma forma, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também deve ser regular.

Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

O valor do benefício será referente a 50% do valor do BPC. Ou seja, metade de um salário mínimo vigente, R$651 para 2023. Assim, o benefício será mantido enquanto o trabalhador permanecer dentro dos requisitos. Ou seja, não é permitido que o valor da renda bruta per capita familiar ultrapasse um quarto do salário mínimo. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.

Da mesma forma, o valor da remuneração acima de dois salários mínimos também exclui o trabalhador do programa. Logo, a remuneração do serviço não deve ultrapassar R$2.604. Além disso, caso o trabalhador receba outros benefícios previdenciários, o Auxílio-Inclusão será suspenso. Por exemplo, no caso de Auxílio Doença, aposentadoria de qualquer tipo ou Seguro Desemprego.

O objetivo do benefício é estimular o retorno das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho – Reprodução AdobeStock

Como solicitar o Auxílio-Inclusão

Pode haver a solicitação do benefício através da central de atendimento do INSS pelo número 135. Porém, também é possível realizar a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  • Faça download do aplicativo na loja de aplicativos do seu celular (Android ou iOS);
  • Faça o login e selecione a opção “Do que você precisa?”. Em seguida, escreva o nome do serviço que você deseja, ou seja, “Auxílio-Inclusão”;
  • Depois disso, confira seus dados e clique em “Avançar”. Se necessário, você deverá informar mais dados, como CPF. Em caso de solicitação por representante ou procurador, é necessário apresentar procuração ou termo legal. Por exemplo, termo de tutela, curatela ou termo de guarda. Além disso, o representante deverá informar documentos como CPF e RG;
  • Você poderá consultar a sua solicitação através da opção “Consultar Pedidos” no aplicativo. O INSS terá 30 dias para avaliar o pedido.
Karla Camacho

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