A Medida Provisória nº 1.061/21 é a que determina a criação do Programa Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, e foi aprovada no Senado na quinta-feira (2).
Siga a leitura para conhecer mais detalhes sobre os benefícios contemplados no novo programa social.
Conheça os benefícios do Programa Auxílio Brasil que teve a MP aprovada – Imagem: Brasil 123O texto institui quatro benefícios financeiros, que formam o chamado núcleo básico.
No valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos.
No valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos.
Destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.
Vale destacar que os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias.
Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher.
O PLV prevê ainda que poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia.
Além dos benefícios financeiros, o PLV institui benefícios acessórios, que poderão ser somados ao valor recebido, desde que cumpridos determinados requisitos adicionais.
A ideia é compensar o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos pelo governo:
O texto prevê ainda regras para a saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda.
O projeto também estabelece metas decrescentes nos três anos subsequentes à publicação da lei para a taxa de pobreza e a taxa de extrema pobreza, com os valores de referência do Banco Mundial.
Assim, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%.
Para os anos seguintes, caberá ao Poder Executivo federal estabelecer novas metas inferiores e decrescentes.
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