Conheça detalhes para solicitar o SALÁRIO-MATERNIDADE em 2023

Certamente, a chegada de um novo filho na família é sempre muito esperada por todos. Assim, sem dúvidas, esse é um marco na vida das pessoas e um momento de grandes mudanças, e o salário-maternidade tem contribuído para isso.

Nessa época, é normal que as pessoas fiquem mais preocupadas em como conciliar trabalho e novas rotinas familiares. Assim, o salário-maternidade é um benefício criado com a ideia de dar suporte e um pouco mais de segurança para famílias em crescimento.

Porém, mesmo sendo um direito garantido pela legislação trabalhista, muitas são as dúvidas sobre a licença-maternidade, suas regras, prazos, valor e garantias, principalmente após a reforma da previdência.

Salário-Maternidade: Entenda o que é isso

Antes de mais nada, o salário-maternidade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício destinado ao auxílio financeiro durante a licença-maternidade.

A saber, em 1994, quando foi criado no Brasil, apenas gestantes ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei que garante essa assistência sofreu uma mudança positiva que ampliou o direito de receber um valor para pais adotivos e homens (em alguns casos).

Muitas vezes, os trabalhadores podem confundir a licença-maternidade com o salário-maternidade. Enquanto a licença-maternidade é um período em que a gestante ou a mãe adotiva tem o direito de se ausentar do trabalho, a licença-maternidade tem a ver com o recebimento de benefícios previdenciários.

Esse benefício compensa a ausência da mãe por motivo de parto, adoção ou aborto voluntário ou legal da criança.

Em suma, o aborto espontâneo é a perda de uma criança por causas naturais. Por outro lado, o aborto legal é aquele amparado por lei, permitido em casos de abuso ou para salvar a vida de uma gestante.

Sendo assim, em caso de aborto (natural ou legal), a gestante tem direito a duas semanas de licença maternidade.

No caso de adoção, os casais adotantes têm direito ao benefício se a criança tiver no máximo 12 (doze) anos. No entanto, isso gera polêmica porque o número de jovens adolescentes adotados no Brasil é baixo e as condições para melhorar esse número devem ser favoráveis.

E a não liberação do benefício para adotantes de crianças maiores de 12 (doze) anos pode acabar agravando ainda mais esse cenário.

O que diz a CLT sobre o salário-maternidade?

Em seu artigo Art. 392, a CLT garante às empregadas gestantes o direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo do salário e sem risco de demissão.

Nesse sentido, a lei exige que a empregada notifique o empregador de sua gravidez com um atestado médico. A empregada tem, portanto, o direito de gozar as férias entre o 28º (vigésimo oitavo) dia anterior ao parto e o dia do nascimento da criança.

Os períodos pré-natal e pós-parto podem ser prorrogados por 2 (duas) semanas de cada vez, mesmo mediante atestado médico.

Este artigo também garante o mesmo direito aos cônjuges que adotarem criança menor de 12 (doze) anos. Porém, a adoção também deve ser comprovada à empresa, para isso o adotante deve apresentar uma ordem judicial de guarda da criança.

Como solicitar o benefício do salário-maternidade?

Diante disso, as mulheres que trabalham amparadas pelo regime CLT devem solicitar o benefício diretamente ao RH da empresa em que trabalham.

Além disso, nos casos de adoção, independentemente do tipo, o pedido de salário-maternidade deve ser feito diretamente ao INSS.

É importante deixar claro que o procedimento é o mesmo para gestantes desempregadas. Sendo assim, você deve solicitar o benefício maternidade diretamente ao INSS.

Acima de tudo, as mulheres seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, têm direito ao salário-maternidade rural. Nesse sentido, elas precisam ter uma carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício de 10 meses.

Qual o prazo para requerer este benefício?

É importante salientar que para gestantes, mães, casais adotivos ou mulheres que fizeram aborto não criminoso, os prazos de solicitação e registro do benefício maternidade são diferenciados.

Abaixo estão as condições para os diferentes perfis que se qualificam para este benefício:

  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Mulher grávida ou mãe desempregada: desde o parto;
  • Outros segurados: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotivos: de adoção ou cuidado para fins de adoção;
  • A gestante que fez aborto não criminoso: da ocorrência do aborto.

Além disso, é importante que a segurada cumpra os prazos para apresentação de requerimento e inscrição na licença-maternidade.

Fabiola Ribeiro

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