O INSS oferece vários benefícios para a população. Dentre eles, temos a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Contudo, para ter direito a ela, o cidadão deve cumprir alguns requisitos. Mas, nesse caso em específico, o INSS exige um tempo menor de contribuição, bem como a idade também é diferenciada.
Mas, para escolher a regra ideal para a aposentadoria de pessoas com deficiência, é essencial avaliar alguns critérios importantes. São eles: o grau da deficiência, o reconhecimento da mesma e o tempo mínimo de contribuição para cada grau de deficiência.
Para saber mais sobre o assunto, continue aqui e confira tudo o que preparamos!
Primeiramente, precisamos entender quem a lei considera como pessoa deficiente.
No Brasil, o número de pessoas com alguma deficiência aumentou muito nos últimos anos. Em 2010, já eram mais de 12 milhões de cidadãos com deficiência no país, de acordo com o Censo.
No ano de 2019, segundo uma pesquisa do PNS (Pesquisa Nacional de Saúde), o número aumentou muito.
Afinal de contas, já eram mais de 17 milhões de indivíduos que declararam alguma deficiência intelectual, mental ou que tinham problemas de fala, para caminhar ou para audição.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo a Lei 13.146/2015, considera-se como pessoa com deficiência, quem possui algum tipo de impedimento tido como de longo prazo. O INSS reconhece como impedimento de longo prazo, o mínimo de 2 anos.
Enfim, a natureza do impedimento pode ser:
Aliás, vale frisar que pessoas que enxergam apenas de 1 olho, a chamada visão monocular, também passou a ser considerada como deficiência desde o ano de 2021, no Brasil.
Ademais, além haver um dos impedimentos que citamos acima, ele também precisa interagir com outras barreiras, ou seja, obstáculos ou algum entrave que dificulte a interação social do indivíduo. Assim como dificulta também o exercício dos direitos da pessoa.
Quem se enquadra na condição de pessoa com deficiência (PCD), deve ir em busca de um médico para solicitar o laudo. Então, com o laudo em mãos, é hora de procurar um advogado trabalhista ou previdenciário, para iniciar o processo. Alguns desses direitos são:
Confira abaixo, o que as pessoas com deficiência precisam para solicitarem a aposentadoria:
Para esse tipo de aposentadoria para pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima. Contudo, quanto ao tempo de contribuição, vai depender de qual é o gênero do indivíduo e do grau de deficiência. Confira a seguir:
Para definir o grau da deficiência do indivíduo, o INSS fará uma avaliação biopsicossocial, juntamente com uma equipe multidisciplinar, composta de assistentes sociais e médicos.
Nesse caso, para se aposentar, o indivíduo deve comprovar a deficiência, ter recolhido, ao menos, 180 meses de contribuição ao INSS sem atrasar.
Além disso, do tempo que trabalhou, pelo menos, 15 anos, a pessoa deve ter contribuído como PCD, independente do grau.
Ademais, a pessoa também deve ter a idade mínima que o INSS exige para se aposentar, que são 60 anos para homens, e 55 para mulheres.
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