Conheça as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência

O INSS oferece vários benefícios para a população. Dentre eles, temos a aposentadoria de pessoas com deficiência.

Contudo, para ter direito a ela, o cidadão deve cumprir alguns requisitos. Mas, nesse caso em específico, o INSS exige um tempo menor de contribuição, bem como a idade também é diferenciada.

Mas, para escolher a regra ideal para a aposentadoria de pessoas com deficiência, é essencial avaliar alguns critérios importantes. São eles: o grau da deficiência, o reconhecimento da mesma e o tempo mínimo de contribuição para cada grau de deficiência.

Para saber mais sobre o assunto, continue aqui e confira tudo o que preparamos!

Quem são as pessoas consideradas deficientes?

Primeiramente, precisamos entender quem a lei considera como pessoa deficiente.

No Brasil, o número de pessoas com alguma deficiência aumentou muito nos últimos anos. Em 2010, já eram mais de 12 milhões de cidadãos com deficiência no país, de acordo com o Censo.

No ano de 2019, segundo uma pesquisa do PNS (Pesquisa Nacional de Saúde), o número aumentou muito.

Afinal de contas, já eram mais de 17 milhões de indivíduos que declararam alguma deficiência intelectual, mental ou que tinham problemas de fala, para caminhar ou para audição.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo a Lei 13.146/2015, considera-se como pessoa com deficiência, quem possui algum tipo de impedimento tido como de longo prazo. O INSS reconhece como impedimento de longo prazo, o mínimo de 2 anos.

Natureza do impedimento

Enfim, a natureza do impedimento pode ser:

  • Mental: que pode se caracterizar por QI (quociente de inteligência) menor que 70, pois essa é a média que a população apresenta após testes psicométricos. Bem como uma defasagem cognitiva no que diz respeito à resposta que se espera para determinada realidade sociocultural e idade, levando em conta escalas, provas e roteiros.
  • Física: nesse caso, trata-se de uma alteração, seja ela parcial ou total de um segmento do corpo, ou mais, que comprometem não só a coordenação motora, como a mobilidade do indivíduo.
  • Sensorial: é quando um ou mais sentidos (audição, paladar, tato, olfato e visão) não funcionam corretamente, seja parcial ou totalmente. É o caso, por exemplo, de pessoas surdas.

Aliás, vale frisar que pessoas que enxergam apenas de 1 olho, a chamada visão monocular, também passou a ser considerada como deficiência desde o ano de 2021, no Brasil.

  • Intelectual: trata-se de um distúrbio no desenvolvimento neurológico que, geralmente, surge ainda na fase da infância, antes mesmo da idade escolar da criança. Esse tipo de problema traz prejuízo para o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional.

Ademais, além haver um dos impedimentos que citamos acima, ele também precisa interagir com outras barreiras, ou seja, obstáculos ou algum entrave que dificulte a interação social do indivíduo. Assim como dificulta também o exercício dos direitos da pessoa.

Como pessoas deficientes podem solicitar aposentadoria?

Quem se enquadra na condição de pessoa com deficiência (PCD), deve ir em busca de um médico para solicitar o laudo. Então, com o laudo em mãos, é hora de procurar um advogado trabalhista ou previdenciário, para iniciar o processo. Alguns desses direitos são:

  • Vaga reservada de trabalho própria para pessoas deficientes;
  • Diferentes benefícios do INSS;
  • Isenção no imposto de importação de determinados medicamentos, bem como de dispositivos próprios para PCD;
  • Dentre outros.

Regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência

Confira abaixo, o que as pessoas com deficiência precisam para solicitarem a aposentadoria:

Aposentadoria de PCD por tempo de contribuição

Para esse tipo de aposentadoria para pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima. Contudo, quanto ao tempo de contribuição, vai depender de qual é o gênero do indivíduo e do grau de deficiência. Confira a seguir:

  •         Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres;
  •         Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
  •         Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.

Para definir o grau da deficiência do indivíduo, o INSS fará uma avaliação biopsicossocial, juntamente com uma equipe multidisciplinar, composta de assistentes sociais e médicos.

Aposentadoria de PCD por idade

Nesse caso, para se aposentar, o indivíduo deve comprovar a deficiência, ter recolhido, ao menos, 180 meses de contribuição ao INSS sem atrasar.

Além disso, do tempo que trabalhou, pelo menos, 15 anos, a pessoa deve ter contribuído como PCD, independente do grau. 

Ademais, a pessoa também deve ter a idade mínima que o INSS exige para se aposentar, que são 60 anos para homens, e 55 para mulheres.

Ludmila R

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