O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo Governo Federal. Assim, as pessoas idosas ou com deficiência podem receber o valor de um salário mínimo. Além disso, é necessário que essas pessoas comprovem uma renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Veja a seguir as principais doenças que dão direito ao LOAS.
Vale lembrar que o BPC/LOAS não é ofertado em qualquer situação de doença. Assim, somente são consideradas aquelas doenças que são graves perante a lei. Por isso, estar doente não garante o benefício e por isso é necessário estar ciente das condições. Em caso de dúvida, pode-se consultar um advogado previdenciário.
Através da consulta a um advogado, pode haver a possibilidade de receber o benefício mesmo que não tenha uma das doenças listadas pela lei. Por exemplo, em caso de comprovação em que a doença tornou o trabalhador incapacitado para a atividade. No caso de idosos, é necessário possuir no mínimo 65 anos com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Confira a seguir as doenças que permitem o acesso ao benefício oferecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Doenças que possuem direito ao BPC/LOAS
A lista de doenças que têm direito ao BPC/LOAS não é específica para o benefício. Mas, sim uma lista geral de doenças consideradas como graves pela lei para ofertar a aposentadoria e auxílio doença. Até o momento, a lista que vale para os Planos de Benefícios da Previdência Social é a de 1991. Dessa maneira, as doenças consideradas no artigo 151 da lei são:
- Acidente Vascular Encefálico Agudo (AVE);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Nefropatia, Cardiopatia e/ou Hepatopatia graves;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia Maligna;
- Hanseníase;
- Tuberculose;
- Alienação Mental.
Como solicitar o BPC/LOAS
Para ter acesso ao benefício, é necessário uma solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale lembrar que o benefício proporciona o auxílio mensal de um salário mínimo, mas os beneficiários não possuem outros recursos previdenciários. Por exemplo, o acesso ao 13º salário. Além disso, o BPC/LOAS não garante a pensão por morte do segurado aos dependentes.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa também deverá ser considerada como uma Pessoa com Condição de Deficiência (PCD). Assim, deverá passar por uma análise dos dados e preencher os critérios que verificam o comprometimento da doença a longo prazo.
Como comprovar o impedimento a longo prazo?
O INSS será responsável por identificar as barreiras e os impedimentos a longo prazo. Para isso, serão realizadas duas perícias, uma médica e uma social. A perícia médica acontece de forma presencial mediante agendamento. Durante o procedimento, o médico informará o Código Internacional de Doenças (CID) da doença. Além disso, explicará sobre as limitações previstas.
Na perícia social, serão analisadas as funcionalidades e os impedimentos do solicitante. Assim, o perito irá utilizar também um código para isso, ou seja, o Código Internacional de Funcionalidade (CIF). Por isso, caso o seu pedido seja negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado.