Uma emenda apresentada nesta sexta-feira (3) pelo deputado federal Danilo Forte (União-CE), um dos principais aliados do presidente reeleito da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), escolhido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que endossa a mudança, prevê a criação de comissões vinculadas aos diversos ministérios e órgãos reguladores “para apreciar atividades normativas”.
Em resumo, a MP 1.154 é uma medida provisória para redesenhar a estrutura da Esplanada dos Ministérios, alterando a lei que criou 11 instituições e reduzindo o escopo das atividades atualmente exercidas por órgãos reguladores.
Se aprovada, a mudança enfraqueceria o poder normativo das agências e centralizará as decisões regulatórias em novos “comitês” vinculados aos ministérios setoriais. Importante destacar que, hoje, os diretores das agências têm mandatos fixos e, em teoria, autonomia na tomada de decisões.
Segundo os defensores da proposta, o objetivo é trazer maior clareza e controle às atividades fiscalizadoras, normativas e polêmicas dessas entidades. Eles argumentam que os diretores das agências reguladoras têm “muito poder centralizado”, ao contrário da estrutura do estado, onde um poder legisla, outro julga e outro executa.
De acordo com os defensores da proposta, o objetivo é trazer maior clareza e controle sobre as atividades fiscalizadoras, normativas e polêmicas dessas entidades. Segundo eles, os diretores das agências reguladoras possuem “muito poder concentrado”, o que diferiria da estrutura do Estado, na qual um poder legisla, um poder julga e outro executa.
A articulação da Câmara dos Deputados, nas primeiras semanas de trabalho legislativo, pode mexer no poder e na autonomia das seguintes agências reguladoras: Anatel (telecomunicações), ANP (petróleo e gás), Aneel (energia elétrica), ANM (mineração), ANA (águas e saneamento básico), Anac (aviação civil), ANTT (transportes terrestres), Antaq (transportes aquaviários), Anvisa (vigilância sanitária), ANS (saúde suplementar) e Ancine (cinema).
No entanto, é importante esclarecer que ainda não há prazo para a análise da MP. As medidas provisórias são válidas por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. A partir daí, se não for votada tanto no Senado quanto no Senado, a medida “caducará”, ou seja, perderá a validade.
Em suma, nos bastidores, os deputados relataram que um dos gatilhos para o ataque às agências reguladoras foi a disputa do ano passado entre a Câmara e a Aneel sobre a forma de cálculo referente aos custos de transmissão, reacendendo o embate entre o Legislativo e as agências reguladoras.
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