O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou nesta quinta-feira (14), que o edital do Concurso Público Nacional Unificado, com todas as regras do certame, vai ser divulgado no dia 10 de janeiro.
As inscrições vão começar dia 19 de janeiro e seguem até 9 de fevereiro. E então, a realização da prova tem nova data indicativa de 5 de maio.
A saber, as datas foram acordadas pelo ministério e a Cesgranrio, empresa vencedora do certame, a fim de garantir tempo suficiente para elaboração das provas.
Além disso, a medida também atende demanda dos candidatos.
“Recebemos muitas solicitações pelas redes sociais de que as pessoas tivessem mais tempo para estudar”, explicou, em nota, a ministra Esther Dweck, sobre o tempo maior entre o edital e a prova.
Cabe mencionar que outra novidade é que a prova agora será realizada em 217 cidades. A mudança para o concurso público unificado também foi definida após diálogo com a empresa selecionada para a realização do exame.
Na prática, a ampliação visa a garantir que regiões metropolitanas tenham provas em mais de uma cidade.
Sendo assim, confira quais são as novas cidades: Ananindeua (PA), Aparecida de Goiânia (GO), Várzea Grande (MT), Camaçari (BA), Lauro de Freitas (BA), Caucaia (CE), Maracanaú (CE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Olinda (PE), Parnamirim (RN), São José dos Pinhais (PR), Farroupilha (RS), São José (SC), Serra Velha (ES), Vila Velha (ES), Betim (MG), Contagem (MG), Belford Roxo (RJ), Duque de Caxias (RJ), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), São Gonçalo (RJ), São João de Meriti (RJ), Caçapava (SP), Guarulhos (AP). Hortolândia (SP), Jacareí (SP). Mauá (SP), Mogi das Cruzes (SP). Osasco (SP), Paulínia (SP), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano do Sul (SP), Taboão da Serra (SP), Valinhos (SP), Vinhedo (SP).
Por fim, é interessante comentar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o candidato aprovado em concurso público que tenha doença grave não pode ser impedido de tomar posse.
Sendo assim, pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.
A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais.
Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.
Então, ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo.
Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
Com informações da Agência Brasil
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