Confira tudo sobre as regras do MEI após 15 anos

Para aqueles que exercem atividade autônoma e desejam regularizar sua situação, é necessário saber como estão as regras do MEI após 15 anos. Para isso é preciso cumprir alguns requisitos, como a restrição das atividades às que estão previstas nas tabelas A e B do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. 

No entanto, formalizar a situação do trabalhador traz diferentes vantagens. Entre elas está a possibilidade de ter um CNPJ, ou então a permissão para emitir notas fiscais

Quer saber mais sobre as regras do MEI? Então continue conosco na leitura deste texto pois ele trará muitas informações sobre este assunto!

Quais são as regras do MEI após 15 anos?

Para se tornar um Microempreendedor Individual é preciso cumprir alguns requisitos. Para isso, é necessário, portanto, conhecer as regras do MEI após 15 anos de seu lançamento.

Por exemplo, ter idade superior a dezoito anos ou então mais de 16 anos caso haja emancipação. Outra regra é não possuir sócios e nem ser sócio ou dono de alguma empresa. Também não há a permissão para ter filiais. Só pode ter um colaborador e o faturamento máximo é de 81 mil reais por ano ou então uma média 6.750 reais no ano de abertura ou de baixa. 

Para aqueles que desejam fazer parte do MEI caminhoneiro, as regras são semelhantes, todavia há uma diferença no faturamento. Para se tornar MEI caminhoneiro o faturamento máximo deve ser de 251.600 reais por ano ou então R$ 20.966,67 em média, por mês no ano de abertura ou da baixa. 

Quais são as obrigações dos microempreendedores com as regras do MEI?

Os tributos que os microempreendedores individuais pagam podem variar de acordo com a categoria que cada um deles se enquadra. Os impostos que os MEIs pagam têm sua definição a partir do salário mínimo. Sendo assim, neste ano, o valor é de 66 reais.

Todavia, para aqueles que contribuem com o ICMS há um acréscimo de um real, totalizando 67 reais. Para as pessoas que contribuem com o ISS, há um acréscimo de 5 reais, totalizando 71 reais. Por fim, para aqueles que contribuem tanto com o ICMS quanto com o ISS, há uma soma dos dois acréscimos com o valor de 66 reais, totalizando, portanto, 72 reais. 

As regras do MEI caminhoneiros não são muito diferentes. Há os mesmos acréscimos para aqueles que contribuem com ICMS e/ou ISS. Todavia, o valor da contribuição em relação ao salário mínimo é de 12%, ou seja, ao invés de pegar 66 reais, o MEI caminhoneiro paga 158,40 reais sem os acréscimos que citamos acima. 

Como se tornar MEI?

Para se tornar MEI, em primeiro lugar é preciso acessar o Portal do Empreendedor. Em seguida, as pessoas devem selecionar a opção “Quero Ser” e depois a opção “Formaliza-se”. Será necessário, também, realizar o acesso com a conta Gov. Por fim, basta preencher o formulário de inscrição do MEI e assinalar as declarações. 

Você acha que as regras do MEI após 15 anos ainda beneficiam diferentes cidadãos brasileiros? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários abaixo!

Karla Camacho

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